Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc059890
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Corte Interamericana de Direitos Humanos dispôs que o Estado brasileiro deve adotar, em um prazo razoável, as medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos. Tal determinação se deu ao julgar o caso
AXimenes Lopes.
BNogueira de Carvalho e outros.
CTrabalhadores da Fazenda Brasil Verde.
DCosme Rosa Genoveva e outros.
EGomes Lund e outros.
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GabaritoE — Gomes Lund e outros.
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Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia)
Gabarito: letra E. A determinação para que o Brasil tipifique o desaparecimento forçado de pessoas conforme os parâmetros interamericanos foi proferida pela Corte IDH no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), em sentença de 2014. Nesse julgamento, a Corte condenou o Brasil por violações decorrentes da detenção e desaparecimento de membros da Guerrilha do Araguaia entre 1972 e 1975, e ordenou, entre outras medidas, a adoção de legislação penal que criminalizasse o desaparecimento forçado em consonância com a Convenção Interamericana sobre o Tema.
A banca testa o conhecimento dos principais casos da Corte IDH contra o Brasil, exigindo a associação correta entre o caso e a medida determinada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caso Ximenes Lopes (2006) tratou de violações de direitos humanos de pessoa com transtorno mental em uma clínica privada – morte sob custódia – e não envolveu desaparecimento forçado. A condenação focalizou a falta de proteção estatal a pacientes psiquiátricos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nogueira de Carvalho e outros (2006) versou sobre a morte do advogado e defensor de direitos humanos Francisco Nogueira de Carvalho. A Corte entendeu que não houve comprovação de violação pelo Estado, absolvendo o Brasil. Não há relação com tipificação de desaparecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde (2016) condenou o Brasil por trabalho escravo contemporâneo. A Corte determinou medidas para erradicar o trabalho análogo ao de escravo, mas não tratou de desaparecimento forçado nem de sua tipificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cosme Rosa Genoveva e outros (2017) é um caso de execução extrajudicial praticada por policiais militares no Rio de Janeiro. A condenação envolveu a falta de investigação e punição, mas não a criminalização do desaparecimento forçado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No caso Gomes Lund e outros (também conhecido como Guerrilha do Araguaia), a Corte IDH, em 24 de novembro de 2010, declarou o Brasil responsável pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de aproximadamente 70 pessoas entre 1972 e 1975. Na sentença, a Corte determinou que o Estado brasileiro adotasse, em prazo razoável, as medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos. Essa foi a primeira vez que a Corte impôs ao Brasil a obrigação de criar um tipo penal específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca casos famosos da Corte IDH contra o Brasil que têm objetos distintos. O aluno pode confundir Ximenes Lopes (primeira condenação do Brasil) ou Fazenda Brasil Verde (trabalho escravo) com a exigência de tipificação penal. Lembre-se: a obrigação de criminalizar o desaparecimento forçado veio exclusivamente do caso Gomes Lund.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)