Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059891
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabelece normas gerais de proteção dos direitos das mulheres, sendo, dentre outras, normas que
Areconhecem o direito da mulher de escolher livremente o cônjuge e a obrigação dos estados signatários de estabelecer uma idade mínima para o casamento.
Bpreveem o estabelecimento de medidas especiais de caráter permanente destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher.
Cconsagram, pioneiramente, os variados direitos sexuais e reprodutivos da mulher e, de forma embrionária, o combate à violência obstétrica.
Dvinculam os estados signatários na oferta de proteção eficaz e diferenciada de toda mulher contra violência sofrida nos ambientes doméstico e laboral.
Esuperam a noção de discriminação centrada na diferença sexual, de cunho biológico, por aquela fundada na ideia de gênero, de natureza social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — reconhecem o direito da mulher de escolher livremente o cônjuge e a obrigação dos estados signatários de estabelecer uma idade mínima para o casamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
Gabarito: letra A. A Convenção (CEDAW) reconhece expressamente o direito da mulher de escolher livremente o cônjuge e impõe aos Estados signatários a obrigação de estabelecer uma idade mínima para o casamento, conforme seu artigo 16. As demais alternativas apresentam imprecisões ou confundem o conteúdo da Convenção com outros instrumentos internacionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o disposto no artigo 16 da CEDAW: a mulher tem o mesmo direito que o homem de escolher livremente seu cônjuge e de contrair matrimônio apenas com seu livre e pleno consentimento; além disso, os Estados Partes devem fixar uma idade mínima para o casamento. É a previsão correta e está de acordo com o texto da Convenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção prevê "medidas especiais de caráter permanente" para acelerar a igualdade de fato. O art. 4, §1 da CEDAW, ao contrário, permite medidas temporárias especiais, destinadas a acelerar a igualdade substancial entre homens e mulheres. A palavra "permanente" é o erro: tais medidas são excepcionais e provisórias, não permanentes. A banca troca o termo "temporárias" por "permanentes" – uma armadilha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "temporárias" por "permanentes" na alternativa B. Lembre-se: o art. 4, §1 da CEDAW autoriza ações afirmativas temporárias – nunca permanentes. E
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que a Convenção consagra "pioneiramente" direitos sexuais e reprodutivos e, de forma embrionária, o combate à violência obstétrica. Embora a CEDAW aborde direitos reprodutivos (art. 16, §1, e), ela não trata especificamente de "violência obstétrica" – termo que surge em instrumentos posteriores. Além disso, a expressão "de forma embrionária" é imprecisa, pois a Convenção já estabelece direitos de forma clara, mas não com o detalhamento atual. A alternativa mistura conquistas históricas com anacronismos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção vincula os Estados a oferecer "proteção eficaz e diferenciada" contra violência nos ambientes doméstico e laboral. A CEDAW foca na eliminação da discriminação, e a violência contra a mulher é tratada de forma mais específica em outros documentos, como a Convenção de Belém do Pará (1994) e a Recomendação Geral nº 19 do Comitê da CEDAW. A alternativa atribui à CEDAW uma obrigação que não está explicitamente em seu texto original.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Convenção "supera a noção de discriminação centrada na diferença sexual [...] por aquela fundada na ideia de gênero". A CEDAW define discriminação com base no "sexo" (art. 1º), não no "gênero" – termo que só foi incorporado em interpretações posteriores. A Convenção não "supera" a diferença sexual, mas a utiliza como critério para coibir a discriminação. A afirmação é anacrônica e não corresponde ao texto original do tratado.