Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059894
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê expressamente que, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade nela protegidos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas,
Ao reconhecimento público, pelo Estado, de sua culpa pelas violações ao direito.
Bo pagamento de indenização justa à parte lesada.
Ca anulação da regra ou da decisão que resultou na lesão do direito.
Da persecução penal da autoridade responsável pela violação de direito.
Ea expropriação da decisão interna lesiva para instância federal ou internacional.
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GabaritoB — o pagamento de indenização justa à parte lesada.
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Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos — Medidas de Reparação pela Corte IDH
Gabarito: letra B. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seu art. 63.1, dispõe que, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade, a Corte Interamericana determinará, se couber, que seja assegurado ao lesado o gozo do direito violado e, ainda, "as consequências da medida ou situação que importe violação de tal direito ou liberdade e o pagamento de indenização justa à parte lesada". A alternativa B reproduz exatamente esse último ponto — o pagamento de indenização justa —, sendo, portanto, a correta.
As demais alternativas não correspondem às medidas expressamente previstas no art. 63.1 da Convenção.
Reparação pela Corte IDH (art. 63.1)
1Medidas principais
Assegurar gozo do direito violado
Reparar consequências da violação
Pagamento de indenização justa
2Medidas NÃO previstas
Reconhecimento público de culpa
Anulação de regra/decisão interna
Persecução penal de autoridade
Expropriação da decisão interna
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O reconhecimento público de culpa não é uma medida que a Corte determine como regra; eventualmente pode constar de reparações simbólicas, mas não é prevista no dispositivo indicado como determinação direta e principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 63.1 da Convenção Americana, o pagamento de indenização justa (justa indemnización) é uma das reparações que a Corte pode determinar, de forma expressa, quando couber.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte não anula regras ou decisões internas. Ela declara a incompatibilidade com a Convenção e ordena que o Estado tome medidas para remediar a violação, mas a anulação é ato de competência interna do Estado, não da Corte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A persecução penal de autoridades não é atribuição da Corte Interamericana. A Corte não julga indivíduos, apenas Estados, e não determina a instauração de ações penais; isso cabe ao sistema de justiça interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expropriação de decisão interna para instância federal ou internacional é medida sem previsão no sistema interamericano. A Corte não substitui as decisões internas; atua por meio de sentenças que obrigam o Estado a reparar.