Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc059895
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta, enfrentou a questão das cotas raciais em três planos de igualdade, tal como compreendida na contemporaneidade, ou seja,
Aformal, material e como reconhecimento.
Bidentitária, formal e equitativa.
Cformal, substancial e como respeito.
Dequitativa, material e identitária.
Ecomo respeito, como reconhecimento e substancial.
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GabaritoA — formal, material e como reconhecimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
As três dimensões da igualdade nas cotas raciais (STF)
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas em concursos públicos (Lei 12.990/2014, ADC 41 e ADPF 186), adotou uma visão contemporânea da igualdade que abrange três planos: formal, material e como reconhecimento. A igualdade formal é a clássica (isonomia perante a lei); a material busca corrigir desigualdades históricas por meio de políticas públicas; e a igualdade como reconhecimento valoriza a diversidade e combate o preconceito, reconhecendo a identidade dos grupos marginalizados.
A banca cobra exatamente essa tríade, que foi explicitada pelo ministro relator Roberto Barroso na ADC 41 e já havia sido delineada na ADPF 186 (cotas raciais em universidades). As demais alternativas misturam termos como "substancial" (que não foi utilizado pelo STF nesse contexto) e "identitária" (que se confunde com reconhecimento, mas não é a nomenclatura empregada pela Corte).
Plano de igualdade
Conceito
Exemplo na política de cotas
Formal
Isonomia perante a lei (Estado Liberal)
Todos são iguais perante a regra do concurso
Material
Correção de desigualdades históricas (ações afirmativas)
Reserva de vagas para grupos desfavorecidos
Como reconhecimento
Valorização da diversidade e combate ao preconceito
Respeito à identidade dos grupos marginalizados
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente os três planos de igualdade reconhecidos pelo STF: formal (a igualdade perante a lei, típica do Estado Liberal), material (a igualdade de oportunidades, que exige ações afirmativas do Estado) e como reconhecimento (a igualdade que respeita diferenças culturais e identitárias, combatendo o preconceito). A Corte, ao validar o sistema de cotas raciais, afirmou que essas três dimensões se complementam e justificam a política. A fonte é a jurisprudência consolidada nas ADPF 186 e ADC 41.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o termo "como reconhecimento" por "identitária" e "material" por "equitativa". A igualdade identitária não é uma categoria autônoma do STF; o reconhecimento é que abrange a valorização da identidade. Além disso, "equitativa" pode remeter à igualdade material, mas não é a expressão técnica utilizada pela Corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "como reconhecimento" por "como respeito" e "material" por "substancial". Embora "substancial" seja sinônimo de "material" em alguns contextos, o STF usa material (e não "substancial") nessa tríade. "Respeito" é mais vago e não tem a densidade do conceito de reconhecimento trabalhado pela Corte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem e troca os termos: "igualdade equitativa, material e identitária". A igualdade equitativa não é um plano autônomo nos julgados; está embutida na material. Mais grave: falta a dimensão formal e insere "identitária" no lugar de "como reconhecimento".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "como respeito, como reconhecimento e substancial". Mistura dois termos (respeito e reconhecimento) e troca "material" por "substancial", além de omitir a dimensão formal. A tríade correta é formal, material e como reconhecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente substitui material por substancial (alternativas C e E) e troca como reconhecimento por identitária (B e D) ou respeito (C e E). Esses termos parecem similares, mas o STF usou linguagem precisa: formal, material e como reconhecimento. Memorize a tríade exata.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar ações afirmativas, lembre que a igualdade contemporânea tem pelo menos três faces: a formal (isonomia genérica), a material (correção de desigualdades) e o reconhecimento (valorização da diversidade). Essa classificação aparece nas decisões do STF sobre cotas raciais (ADPF 186, ADC 41).