Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059897
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte
Aimplica no compromisso do Estado signatário em não promover a extradição de pessoas para países que adotem a pena capital.
Bressalva a possibilidade de aplicação da pena de morte pelo Estado-Parte apenas em crimes cometidos antes da ratificação e para os quais a pena já era prevista.
Cainda pende de aprovação pelo Congresso Nacional, embora tenha sido assinado pelo Brasil.
Dtornou inaplicável a pena de morte no Brasil mesmo em caso de guerra declarada e foi aprovado por Decreto Legislativo com status de Emenda Constitucional.
Eteve depositado seu Instrumento de Ratificação pelo Governo brasileiro com a aposição de reserva.
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GabaritoE — teve depositado seu Instrumento de Ratificação pelo Governo brasileiro com a aposição de reserva.
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Protocolo Adicional à Convenção Americana referente à Abolição da Pena de Morte
Gabarito: letra E. O Brasil depositou o instrumento de ratificação do Protocolo com aposição de reserva, permitindo a aplicação da pena capital em caso de guerra declarada, conforme autorizado pelo art. 2º do Protocolo. A Constituição Federal (art. 5º, XLVII) já excepciona essa hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Protocolo não trata de extradição. Seu objeto é a abolição da pena de morte no âmbito interno dos Estados-partes, não impondo compromisso relativo à extradição para países que a adotem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ressalva possível no Protocolo diz respeito exclusivamente à aplicação da pena de morte em tempo de guerra (art. 2º). A alternativa cria uma exceção para crimes anteriores à ratificação, que não encontra amparo no tratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Protocolo foi assinado pelo Brasil em 1990 e aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 89/1996), com depósito do instrumento de ratificação em 1996. Portanto, não está pendente de aprovação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil fez reserva ao Protocolo para manter a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada, conforme o art. 84, XIX, c/c art. 5º, XLVII, da CF. Assim, a pena de morte não se tornou inaplicável nessa hipótese. Ademais, o Protocolo foi aprovado por decreto legislativo simples, sem o quórum de emenda constitucional exigido pelo art. 5º, § 3º, da CF (tema ainda não pacificado, mas prevalece que não tem status constitucional).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Brasil, ao ratificar o Protocolo, fez reserva expressa para autorizar a pena de morte exclusivamente em caso de guerra declarada, nos termos do art. 2º do Protocolo e da Constituição Federal. Essa foi a reserva depositada juntamente com o instrumento de ratificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o Brasil aboliu completamente a pena de morte ao aderir ao Protocolo. Na verdade, a reserva preserva a exceção da guerra, o que torna a alternativa D tentadora, mas incorreta.