Questão de Nutrição — Nutrição e Saúde Pública — FCC 2021
Nutrição›Nutrição e Saúde Pública
Código
fc059900
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Conforme dispõe expressamente a Lei n° 11.346/2006:
AA segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
BO Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) será presidido alternadamente por representante governamental e por representante da sociedade civil, eleito pelo plenário do colegiado, sendo nomeado e designado pelo Presidente da República para um mandato de 02 (dois) anos.
CO direito à segurança alimentar e nutricional consiste no acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda.
DO Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): é integrado apenas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e as instituições privadas que manifestem adesão ao SISAN, respeitando seus critérios, princípios e diretrizes.
EO Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é composto por 1/2 dos representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; e 1/2 de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; além de observadores.
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GabaritoA — A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
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Lei nº 11.346/2006 – Segurança Alimentar e Nutricional
Gabarito: letra A. A definição apresentada na alternativa A corresponde exatamente ao conceito legal de segurança alimentar e nutricional previsto no art. 3º da Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN), que estabelece que a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, com base em práticas promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o conceito legal de segurança alimentar e nutricional. A LOSAN, em seu artigo 3º, define exatamente os elementos trazidos: acesso regular e permanente, qualidade, quantidade suficiente, não comprometimento de outras necessidades, práticas promotoras de saúde, respeito à diversidade cultural e sustentabilidade. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o CONSEA será presidido alternadamente por representante governamental e da sociedade civil, com mandato de 2 anos. A lei determina que o CONSEA é presidido pelo Presidente da República (art. 5º); não há alternância na presidência. Além disso, o mandato mencionado não corresponde ao previsto na LOSAN para a presidência do colegiado. O erro está na presidência e no prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o direito à segurança alimentar e nutricional de forma restrita, limitando-o ao acesso por meio da produção, processamento, industrialização, etc. A LOSAN conceitua a segurança alimentar e nutricional de forma ampla, incluindo aspectos de acesso, qualidade, sustentabilidade e promoção da saúde, e não apenas a cadeia produtiva. A descrição é incompleta e distorce o conceito legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o SISAN como integrado "apenas" pelos órgãos listados, omitindo a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que é componente expresso do sistema (art. 9º da LOSAN). O uso de "apenas" torna a afirmação falsa, pois o SISAN inclui também as conferências e outros órgãos. A composição não é exaustiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na composição do CONSEA. A lei (art. 8º) estabelece que 1/3 dos membros são representantes governamentais e 2/3 são representantes da sociedade civil; a alternativa inverte a proporção ao falar em 1/2 cada. Além disso, a forma de escolha dos representantes da sociedade civil é por indicação das entidades, e não apenas aprovação de critérios na conferência. A composição está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a LOSAN, memorize o conceito exato de SAN (art. 3º) e a composição do CONSEA (1/3 governo, 2/3 sociedade civil) e do SISAN (inclui conferências). Fique atento às pegadinhas de proporções e omissões.