Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fc059902
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre o Processo Civil Coletivo:
AAs multas relativas à execução de medidas liminares em sede de ação civil pública na defesa de interesses difusos ou coletivos são destinadas diretamente aos Autores ou grupo representado.
BO Fundo de Defesa de Direitos Difusos está previsto expressamente no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.069/1990), passando a compor o microssistema processual de tutela coletiva.
CA execução coletiva de sentença relativa à defesa de direitos individuais homogêneos pode ser realizada após 1 (um) ano do trânsito em julgado em caso de inércia dos beneficiários individuais.
DO termo de compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de atribuição exclusiva do membro do Ministério Público na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tal como o Inquérito Civil.
EA Defensoria Pública possui atribuição subsidiária para a realização de termos de compromisso de ajustamento de conduta em matéria de direitos difusos.
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GabaritoC — A execução coletiva de sentença relativa à defesa de direitos individuais homogêneos pode ser realizada após 1 (um) ano do trânsito em julgado em caso de inércia dos beneficiários individuais.
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Processo Civil Coletivo – Microssistema de Tutela Coletiva
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, que descreve a execução residual (fluid recovery) de sentença condenatória em direitos individuais homogêneos, que pode ser promovida pelos legitimados coletivos após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, conforme previsão do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável ao microssistema por força do art. 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
A banca testa o domínio do microssistema de tutela coletiva, especialmente as regras de execução, destinação de multas, competência para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) e previsão do Fundo de Direitos Difusos.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
As multas relativas à execução de medidas liminares em ação civil pública destinam-se diretamente aos autores ou grupo representado.
Art. 13 da Lei 7.347/1985: a indenização em dinheiro reverte a fundo gerido por Conselho Federal ou Estadual, com participação do MP e da comunidade.
❌ Incorreta
B
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos está previsto expressamente no CDC (Lei 8.069/1990).
O CDC é a Lei 8.078/1990; a Lei 8.069/1990 é o ECA. O Fundo é criado pelo art. 13 da Lei 7.347/1985 (LACP).
❌ Incorreta
C
A execução coletiva de sentença relativa a direitos individuais homogêneos pode ser realizada após 1 ano do trânsito em julgado em caso de inércia dos beneficiários.
Art. 100 do CDC (fluid recovery), aplicável por força do art. 21 da Lei 7.347/1985.
✅ Correta
D
O TAC é instrumento de atribuição exclusiva do MP na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tal como o Inquérito Civil.
O TAC pode ser firmado por outros legitimados coletivos (art. 5º, §6º, Lei 7.347/1985); o Inquérito Civil é privativo do MP (art. 8º, §1º, Lei 7.347/1985).
❌ Incorreta
E
A Defensoria Pública possui atribuição subsidiária para realizar TACs em matéria de direitos difusos.
A Defensoria Pública é legitimada ativa para a ação civil pública (art. 5º, II, Lei 7.347/1985) e pode firmar TAC, mas não há previsão de subsidiariedade.
❌ Incorreta
1Sentença condenatória genérica
2Habilitação individual (1 ano)
3Inércia dos beneficiários
4Execução pelos legitimados coletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as multas decorrentes de execução de medidas liminares em ação civil pública destinam-se diretamente aos autores ou ao grupo representado. É o oposto do que determina a Lei 7.347/1985: o art. 13 estabelece que a indenização em dinheiro reverterá a um fundo gerido por Conselho Federal ou Estadual, com participação do Ministério Público e da comunidade, destinado à reconstituição dos bens lesados. Não há destinação direta aos autores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar que o Fundo de Defesa de Direitos Difusos está previsto expressamente no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.069/1990). Primeiro, o CDC é a Lei 8.078/1990; a Lei 8.069/1990 é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo, o Fundo é criado pelo art. 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), e não pelo CDC. A banca confunde o diploma legislativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução coletiva residual (também chamada fluid recovery) está prevista no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao processo coletivo por força do art. 21 da Lei 7.347/1985. O dispositivo autoriza que, decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, os legitimados coletivos (art. 82 do CDC) promovam a liquidação e execução da indenização devida, revertendo o produto ao fundo de direitos difusos. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de ajustamento de conduta (TAC) não é instrumento de atribuição exclusiva do Ministério Público. O art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 estabelece que "O Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público interessadas poderão firmar compromisso de ajustamento de conduta". Além disso, outros legitimados, como associações, também podem celebrar TAC em determinados contextos. Já o inquérito civil é, de fato, função privativa do MP (CF, art. 129, III). A alternativa equipara erroneamente a exclusividade do inquérito ao TAC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não possui atribuição subsidiária específica para celebrar termos de ajustamento de conduta em matéria de direitos difusos. Embora a Defensoria seja legitimada para a ação civil pública (Lei 11.448/2007), a celebração de TAC é regulada pelo art. 5º, §6º, da LACP, que não a menciona como signatária subsidiária. A banca tenta confundir com a legitimidade para a ação, que é concorrente, não para o TAC.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D confunde a exclusividade do inquérito civil (privativo do MP) com o TAC, que pode ser firmado por outros órgãos públicos. Já a alternativa B troca o número da lei (CDC é 8.078/1990, não 8.069/1990) e a origem do fundo (LACP, não CDC).