Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FCC 2021

Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
Código
fc059904
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Considere as seguintes proposições acerca das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos:I. Nos casos em que não for o autor da ação, o Ministério Público não atuará no processo, salvo para a defesa do interesse de incapazes.II. A legitimidade para requerer a liquidação e o cumprimento da sentença compete exclusivamente à vítima do dano e aos seus sucessores.III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica.IV. A competência para o julgamento da ação será, em todos os casos, do foro da Capital do Estado onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.V. O cumprimento da sentença poderá ser coletivo.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BIII e V.
  3. CIV e V.
  4. DI e II.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Coletivas para Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Gabarito: B (apenas III e V estão corretas). O CDC estabelece que, em caso de procedência, a condenação será genérica (art. 95) e admite o cumprimento coletivo da sentença (art. 98). As demais proposições contrariam dispositivos do CDC: o MP atua como fiscal da lei, a legitimidade para liquidação não é exclusiva das vítimas, e a competência nem sempre é o foro da Capital do Estado.

A questão exige conhecimento dos arts. 95, 97, 98, 93 e 92 do CDC, além da Súmula 601 do STJ e do Tema 1270 do STF.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

MP atua apenas na defesa de incapazes quando não for autor

❌ Incorreto

Art. 92 CDC: MP atua como fiscal da lei em todas as ações coletivas

II

Legitimidade para liquidação/cumprimento é exclusiva da vítima e sucessores

❌ Incorreto

Art. 97 CDC: também cabe aos legitimados do art. 82

III

Condenação será genérica em caso de procedência

✅ Correto

Art. 95 CDC

IV

Competência é sempre do foro da Capital do Estado

❌ Incorreto

Art. 93 CDC: depende da abrangência do dano (local/regional/nacional)

V

Cumprimento da sentença pode ser coletivo

✅ Correto

Art. 98 CDC

1Condenação genérica (art. 95)
Fixa responsabilidade do réu
Liquidação posterior
2Cumprimento da sentença
Coletivo (art. 98)
Individual (art. 97)
3Legitimados (art. 82)
MP, DP, associações
Vítima e sucessores
4MP como fiscal (art. 92)
Obrigatório em toda ação coletiva
5Competência (art. 93)
Local: foro do dano
Regional/nacional: Capital do Estado
Ações coletivas (CDC)
LEVELsoulevel.com.br
Ações coletivas (CDC): Condenação genérica (art. 95) (Fixa responsabilidade do réu, Liquidação posterior); Cumprimento da sentença (Coletivo (art. 98), Individual (art. 97)); Legitimados (art. 82) (MP, DP, associações, Vítima e sucessores); MP como fiscal (art. 92) (Obrigatório em toda ação coletiva); Competência (art. 93) (Local: foro do dano, Regional/nacional: Capital do Estado)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o Ministério Público, quando não é autor, atuará apenas na defesa de incapazes. O CDC, em seu art. 92, prevê que o MP, se não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Não há restrição a incapazes; a atuação é obrigatória em todas as ações coletivas, em razão do interesse público.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a legitimidade para liquidar e executar a sentença cabe exclusivamente à vítima e seus sucessores. O art. 97 do CDC estabelece que a liquidação e o cumprimento podem ser requeridos pela vítima, seus sucessores, bem como pelos legitimados do art. 82 (MP, Defensoria Pública, associações etc.). Portanto, não é exclusiva.

Item III — ✅ Correto

Conforme o art. 95 do CDC: "Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados." A condenação genérica é característica das ações coletivas para direitos individuais homogêneos, permitindo liquidação posterior individual ou coletiva.

Item IV — ❌ Incorreto

A competência não é em todos os casos o foro da Capital do Estado. O art. 93 do CDC determina que a competência é do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; somente quando o dano for de âmbito regional ou nacional é que será do foro da Capital do Estado. A expressão "em todos os casos" torna a proposição falsa.

Item V — ✅ Correto

O art. 98 do CDC prevê expressamente que a execução da sentença poderá ser coletiva, promovida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos órgãos públicos e associações, nos termos do art. 82. O STF, no Tema 1270, reconheceu a legitimidade do MP para promover a liquidação coletiva.

Conclusão: Apenas os itens III e V estão corretos, correspondendo à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ações coletivas, grave os artigos 81 a 104 do CDC. Destacam-se: art. 81 (definição dos direitos), art. 82 (legitimados), art. 92 (MP como fiscal), art. 93 (competência), art. 95 (condenação genérica), art. 97 (liquidação) e art. 98 (cumprimento coletivo).

Link permanente: /questoes/fc059904