Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FCC 2021
- Código
- fc059904
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- AII e IV.
- BIII e V.
- CIV e V.
- DI e II.
- EI e III.
GabaritoB — III e V.
Gabarito: B (apenas III e V estão corretas). O CDC estabelece que, em caso de procedência, a condenação será genérica (art. 95) e admite o cumprimento coletivo da sentença (art. 98). As demais proposições contrariam dispositivos do CDC: o MP atua como fiscal da lei, a legitimidade para liquidação não é exclusiva das vítimas, e a competência nem sempre é o foro da Capital do Estado.
A questão exige conhecimento dos arts. 95, 97, 98, 93 e 92 do CDC, além da Súmula 601 do STJ e do Tema 1270 do STF.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | MP atua apenas na defesa de incapazes quando não for autor | ❌ Incorreto | Art. 92 CDC: MP atua como fiscal da lei em todas as ações coletivas |
II | Legitimidade para liquidação/cumprimento é exclusiva da vítima e sucessores | ❌ Incorreto | Art. 97 CDC: também cabe aos legitimados do art. 82 |
III | Condenação será genérica em caso de procedência | ✅ Correto | Art. 95 CDC |
IV | Competência é sempre do foro da Capital do Estado | ❌ Incorreto | Art. 93 CDC: depende da abrangência do dano (local/regional/nacional) |
V | Cumprimento da sentença pode ser coletivo | ✅ Correto | Art. 98 CDC |
Afirma que o Ministério Público, quando não é autor, atuará apenas na defesa de incapazes. O CDC, em seu art. 92, prevê que o MP, se não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Não há restrição a incapazes; a atuação é obrigatória em todas as ações coletivas, em razão do interesse público.
Diz que a legitimidade para liquidar e executar a sentença cabe exclusivamente à vítima e seus sucessores. O art. 97 do CDC estabelece que a liquidação e o cumprimento podem ser requeridos pela vítima, seus sucessores, bem como pelos legitimados do art. 82 (MP, Defensoria Pública, associações etc.). Portanto, não é exclusiva.
Conforme o art. 95 do CDC: "Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados." A condenação genérica é característica das ações coletivas para direitos individuais homogêneos, permitindo liquidação posterior individual ou coletiva.
A competência não é em todos os casos o foro da Capital do Estado. O art. 93 do CDC determina que a competência é do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; somente quando o dano for de âmbito regional ou nacional é que será do foro da Capital do Estado. A expressão "em todos os casos" torna a proposição falsa.
O art. 98 do CDC prevê expressamente que a execução da sentença poderá ser coletiva, promovida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos órgãos públicos e associações, nos termos do art. 82. O STF, no Tema 1270, reconheceu a legitimidade do MP para promover a liquidação coletiva.
Conclusão: Apenas os itens III e V estão corretos, correspondendo à alternativa B.
Para questões sobre ações coletivas, grave os artigos 81 a 104 do CDC. Destacam-se: art. 81 (definição dos direitos), art. 82 (legitimados), art. 92 (MP como fiscal), art. 93 (competência), art. 95 (condenação genérica), art. 97 (liquidação) e art. 98 (cumprimento coletivo).
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