Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — FCC 2021

Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
Código
fc059905
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
  1. Anem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto, mas ambas são obrigadas a reparar a peça danificada sem custo para o consumidor.
  2. Bnem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência.
  3. Ctanto a vendedora quanto a fabricante têm o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
  4. Dapenas a vendedora tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
  5. Eapenas a fabricante tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência no CDC: prazo para reclamação de vício aparente

Gabarito: letra B. Renato perdeu o prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vício aparente em produto durável (máquina de lavar), conforme o art. 26 do CDC. O prazo conta da entrega efetiva do produto, e como ele reclamou quatro meses após o recebimento, a decadência consumou-se, de modo que nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir ou reparar gratuitamente.

A banca testa o conhecimento dos prazos decadenciais do CDC para vícios aparentes ou de fácil constatação. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias; para duráveis (como eletrodomésticos), é de 90 dias. O prazo inicia-se na entrega efetiva do produto (art. 26, §1º, I). No caso, o vício (trincado) era aparente, portanto o prazo correu desde a entrega. Como Renato só reclamou quatro meses depois, a decadência já estava consumada.

Prazo decadencial

Produto não durável

Produto durável (ex.: máquina de lavar)

Prazo

30 dias

90 dias

Termo inicial

Entrega efetiva

Entrega efetiva

Consequência do descumprimento

Decadência do direito de reclamar

Decadência do direito de reclamar

1Produto não durável
Prazo: 30 dias
2Produto durável
Prazo: 90 dias
3Termo inicial
Entrega efetiva (produto)
Execução do serviço
4Consequência
Decadência consumada → extingue direito
Nem substituição
Nem reparo gratuito
Vício aparente (art. 26 CDC)
LEVELsoulevel.com.br
Vício aparente (art. 26 CDC): Produto não durável (Prazo: 30 dias); Produto durável (Prazo: 90 dias); Termo inicial (Entrega efetiva (produto), Execução do serviço); Consequência (Decadência consumada → extingue direito, Nem substituição, Nem reparo gratuito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são obrigadas a reparar gratuitamente, mas não substituir. Errada, pois o prazo decadencial de 90 dias já expirou, extinguindo o direito de reclamar tanto para substituição quanto para reparo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Reconhece que o prazo decadencial de 90 dias (art. 26, II, CDC) foi ultrapassado, pois a reclamação ocorreu quatro meses após a entrega. Assim, nem a vendedora nem a fabricante têm qualquer obrigação de sanar o vício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas têm dever de substituir. Errada, pois a decadência já ocorreu, e nenhum fornecedor é obrigado a atender à reclamação fora do prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a vendedora tem dever de substituir. Errada, pois o prazo de decadência atingiu também a vendedora; além disso, a responsabilidade é solidária (art. 18 CDC), mas o prazo é o mesmo para ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a fabricante tem dever de substituir. Mesmo erro da D: decadência consumada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o termo inicial do prazo. Muitos candidatos pensam que o prazo conta do conhecimento do vício (quando abre a embalagem), mas para vício aparente o prazo conta da entrega efetiva. Renato recebeu o produto e só abriu meses depois, mas o prazo já havia corrido.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc059905