Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — FCC 2021
Direito do Consumidor›Prescrição e decadência
Código
fc059905
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Anem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto, mas ambas são obrigadas a reparar a peça danificada sem custo para o consumidor.
Bnem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência.
Ctanto a vendedora quanto a fabricante têm o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
Dapenas a vendedora tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
Eapenas a fabricante tem o dever de substituir o produto sem custo para o consumidor.
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GabaritoB — nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência.
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Decadência no CDC: prazo para reclamação de vício aparente
Gabarito: letra B. Renato perdeu o prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vício aparente em produto durável (máquina de lavar), conforme o art. 26 do CDC. O prazo conta da entrega efetiva do produto, e como ele reclamou quatro meses após o recebimento, a decadência consumou-se, de modo que nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir ou reparar gratuitamente.
A banca testa o conhecimento dos prazos decadenciais do CDC para vícios aparentes ou de fácil constatação. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias; para duráveis (como eletrodomésticos), é de 90 dias. O prazo inicia-se na entrega efetiva do produto (art. 26, §1º, I). No caso, o vício (trincado) era aparente, portanto o prazo correu desde a entrega. Como Renato só reclamou quatro meses depois, a decadência já estava consumada.
Prazo decadencial
Produto não durável
Produto durável (ex.: máquina de lavar)
Prazo
30 dias
90 dias
Termo inicial
Entrega efetiva
Entrega efetiva
Consequência do descumprimento
Decadência do direito de reclamar
Decadência do direito de reclamar
Vício aparente (art. 26 CDC): Produto não durável (Prazo: 30 dias); Produto durável (Prazo: 90 dias); Termo inicial (Entrega efetiva (produto), Execução do serviço); Consequência (Decadência consumada → extingue direito, Nem substituição, Nem reparo gratuito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são obrigadas a reparar gratuitamente, mas não substituir. Errada, pois o prazo decadencial de 90 dias já expirou, extinguindo o direito de reclamar tanto para substituição quanto para reparo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Reconhece que o prazo decadencial de 90 dias (art. 26, II, CDC) foi ultrapassado, pois a reclamação ocorreu quatro meses após a entrega. Assim, nem a vendedora nem a fabricante têm qualquer obrigação de sanar o vício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas têm dever de substituir. Errada, pois a decadência já ocorreu, e nenhum fornecedor é obrigado a atender à reclamação fora do prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a vendedora tem dever de substituir. Errada, pois o prazo de decadência atingiu também a vendedora; além disso, a responsabilidade é solidária (art. 18 CDC), mas o prazo é o mesmo para ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a fabricante tem dever de substituir. Mesmo erro da D: decadência consumada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o termo inicial do prazo. Muitos candidatos pensam que o prazo conta do conhecimento do vício (quando abre a embalagem), mas para vício aparente o prazo conta da entrega efetiva. Renato recebeu o produto e só abriu meses depois, mas o prazo já havia corrido.