Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2021
Direito do Consumidor›Proteção Contratual do Consumidor
Código
fc059907
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
De acordo com a atual redação do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por superendividamento a
Asituação jurídica do consumidor pessoa natural cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, nos termos da regulamentação.
Bimpossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Cimpossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Dimpossibilidade absoluta ou relativa, manifesta ou não, de o consumidor, pessoa natural ou jurídica, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial ou a manutenção da sua atividade, nos termos da regulamentação.
Esituação jurídica do consumidor, pessoa natural ou jurídica, cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, nos termos da regulamentação.
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GabaritoC — impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
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Superendividamento
Gabarito: Letra C. O conceito legal de superendividamento está definido no Art. 54-A, §1º do CDC como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. A alternativa C reproduz fielmente esse texto, enquanto as demais alteram elementos essenciais.
Art. 54-A, §1CDC
Art. 54-A, §1º — "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação."
Elemento
Lei (Art. 54-A, §1º)
Alternativa C (correta)
Alternativa B (pegadinha)
Sujeito
Consumidor pessoa natural
Consumidor pessoa natural
Consumidor pessoa natural
Boa-fé
Exige boa-fé
Exige boa-fé
Exige boa-fé
Dívidas consideradas
Exigíveis e vincendas
Exigíveis e vincendas
Excetuadas as vincendas
Natureza da impossibilidade
Manifesta
Manifesta
Manifesta
Comprometimento
Mínimo existencial
Mínimo existencial
Mínimo existencial
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define superendividamento como mera situação patrimonial (patrimônio inferior às dívidas), exclui as dívidas vincendas e não exige boa-fé nem mínimo existencial. Contraria frontalmente o Art. 54-A, §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apesar de correta em quase todos os pontos, erra ao dizer "excetuadas as vincendas", ou seja, exclui as dívidas vincendas. A lei exige que sejam consideradas exigíveis e vincendas (ambas). É a pegadinha clássica de troca de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é quase idêntica à correta, mas substitui "exigíveis e vincendas" por "excetuadas as vincendas" — inversão sutil que muda completamente o alcance. Leia a letra da lei com atenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §1º do Art. 54-A, com todos os elementos: impossibilidade manifesta, consumidor pessoa natural, boa-fé, totalidade das dívidas (exigíveis e vincendas) e comprometimento do mínimo existencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente o conceito: inclui pessoa jurídica, possibilidade de impossibilidade "relativa" ou "não manifesta", e substitui mínimo existencial por "mínimo existencial ou manutenção da atividade". Nada disso consta na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define por critério patrimonial (patrimônio < dívidas), inclui pessoa jurídica, não menciona boa-fé, mínimo existencial e inclui dívidas vincendas de forma incorreta. Totalmente fora do conceito legal.