Questão de Direito do Consumidor — Direitos Básicos do Consumidor — FCC 2021
Direito do Consumidor›Direitos Básicos do Consumidor
Código
fc059908
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde comprou uma luminária, pagando o preço à vista. Ao chegar em casa, porém, arrependeu-se da compra, pois descobriu, pela internet, anúncio de uma loja concorrente ofertando o mesmo produto por preço menor. Por isso, retornou à loja algumas horas depois no intuito de desfazer o negócio e reaver o valor pago, exibindo ao vendedor o anúncio do concorrente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Patrícia
Anão poderá desistir da compra, mas cabe ao vendedor o dever de restituir a diferença do preço praticado pelo concorrente.
Bpoderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de conceder-lhe crédito corresponde ao valor pago, para aquisição de outros produtos da loja.
Cpoderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de restituir, de imediato, o valor pago por ela.
Dnão poderá desistir da compra, nem exigir do vendedor a restituição da diferença do preço praticado pelo concorrente.
Epoderá desistir da compra, cabendo ao vendedor o dever de restituir o valor pago por ela no prazo de sete dias.
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GabaritoD — não poderá desistir da compra, nem exigir do vendedor a restituição da diferença do preço praticado pelo concorrente.
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Direito de Arrependimento no CDC – Compra em Loja Física
Gabarito: letra D. Patrícia não pode desistir da compra nem exigir a diferença de preço, pois o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) é aplicável apenas a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (ex.: internet, telefone, catálogo). Como a compra ocorreu presencialmente em uma loja física, não há direito de arrependimento nem previsão legal para restituição de diferença de preço.
A banca testa o conhecimento sobre o alcance do direito de arrependimento no CDC, que é um dos direitos básicos do consumidor mas não é absoluto. O art. 49 estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias apenas quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente para proteger o consumidor em situações de maior vulnerabilidade (compras à distância, sem contato físico com o produto).
NÃO CAIA NESSA!
A tentação é achar que o direito de arrependimento vale para qualquer compra, mas ele é restrito. A alternativa C e E sugerem que Patrícia pode desistir, o que seria verdade se a compra tivesse sido feita pela internet. Mas ela foi à loja física – logo, não há direito de arrependimento. Fique atento ao local da compra!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Patrícia não pode desistir (correto) mas que cabe ao vendedor restituir a diferença de preço. Não há previsão legal no CDC que obrigue o fornecedor a igualar preço de concorrente. Cada loja pratica seu preço livremente, e o consumidor não tem direito a abatimento posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Patrícia não pode desistir, logo não há que se falar em crédito para aquisição de outros produtos. O direito de arrependimento não se aplica, portanto a loja não é obrigada a conceder qualquer crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, não há direito de desistir. A restituição imediata do valor só seria devida se houvesse exercício do direito de arrependimento (art. 49, §2º), o que não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: Patrícia não pode desistir (compra presencial) e não pode exigir a diferença de preço. Não há amparo legal para nenhuma das pretensões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 7 dias para restituição (art. 49, §2º) só existe se o direito de arrependimento for exercido. Como não há direito de arrependimento, não há prazo a ser observado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 49 do CDC e seu campo de aplicação: fora do estabelecimento comercial. Sempre que a compra for presencial (em loja física, com contato direto), o direito de arrependimento não existe. Questões como esta são comuns e exigem apenas essa distinção.