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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — FCC 2021

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
fc059909
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 372/2021 determinou aos Tribunais a criação do Balcão Virtual, ao passo que a Resolução n° 385/2021, também do CNJ, regulamentou os Núcleos de Justiça 4.0. A respeito desses atos, observa-se que:
  1. AA opção pelos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser realizada pelo autor no momento da distribuição da ação, mas o demandado pode se opor na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
  2. BNas ações que tramitem perante os Núcleos de Justiça 4.0, o advogado tem o direito de ser recebido presencialmente no gabinete do juiz mediante prévio agendamento realizado por meio de ferramenta própria disponível no sistema.
  3. COs magistrados designados para os Núcleos de Justiça 4.0 devem atuar em sistema de exclusividade e em prejuízo de suas atribuições naturais, pelo período em que durar o afastamento.
  4. DO Balcão Virtual não será implementado em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência.
  5. EO Balcão Virtual consiste em uma ferramenta de online dispute resolution, que facilita a comunicação entre as partes para a obtenção de um deslinde autocompositivo em relação ao conflito, sem a necessidade de presença física.
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GabaritoA — A opção pelos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser realizada pelo autor no momento da distribuição da ação, mas o demandado pode se opor na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resoluções CNJ 372/2021 e 385/2021 – Balcão Virtual e Núcleos de Justiça 4.0

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme a Resolução CNJ n° 385/2021, a opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 cabe ao autor no momento da distribuição, cabendo ao demandado opor-se na primeira oportunidade de manifestação nos autos. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao regramento estabelecido.

Característica

Balcão Virtual (Res. CNJ 372/2021)

Núcleos de Justiça 4.0 (Res. CNJ 385/2021)

Natureza

Ferramenta de atendimento por videoconferência

Unidade judiciária digital

Finalidade

Atendimento ao público e advogados

Processamento e julgamento de ações

Opção pela via digital

Obrigatório (implementação em todos os tribunais)

Facultativo (opção do autor na distribuição)

Oposição do réu

Não se aplica

Possível na primeira manifestação nos autos

Atuação do magistrado

Não se aplica

Sem prejuízo das funções originais (acumulação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CNJ n° 385/2021, que regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0, estabelece que a opção por essa via digital é faculdade do autor no ato da distribuição (art. 5º, §1º). O réu, por sua vez, pode manifestar sua oposição na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos (art. 5º, §2º), respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. A alternativa reproduz fielmente essa dinâmica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o advogado tem direito a ser recebido presencialmente no gabinete do juiz. Contudo, os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam de forma totalmente digital; o atendimento presencial não é a regra, e não há previsão de direito a agendamento para recebimento no gabinete. O advogado tem acesso aos autos eletrônicos (CPC, art. 107, §5º), mas não há esse direito específico nos Núcleos 4.0.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os magistrados atuam em regime de exclusividade e com prejuízo de suas atribuições naturais. A Resolução CNJ n° 385/2021 prevê que o magistrado designado para o Núcleo de Justiça 4.0 atua sem prejuízo das funções de seu juízo de origem (art. 4º, §1º), ou seja, acumula as atividades, não há exclusividade ou afastamento integral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o Balcão Virtual não será implementado em unidades com deficiência de infraestrutura. A Resolução CNJ n° 372/2021 determina a implementação do Balcão Virtual em todos os tribunais, com a possibilidade de adoção de medidas alternativas quando a infraestrutura for insuficiente, mas não há exceção automática para o interior. A alternativa cria uma exceção inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define o Balcão Virtual como uma ferramenta de online dispute resolution (ODR) voltada à autocomposição. Na verdade, o Balcão Virtual é um canal de atendimento remoto para informações, consultas processuais e serviços gerais, não uma plataforma específica para resolução de conflitos ou autocomposição. Sua finalidade é facilitar o acesso à justiça, mas não se confunde com métodos autocompositivos.

Gabarito: letra A.

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