Resoluções CNJ 372/2021 e 385/2021 – Balcão Virtual e Núcleos de Justiça 4.0
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme a Resolução CNJ n° 385/2021, a opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 cabe ao autor no momento da distribuição, cabendo ao demandado opor-se na primeira oportunidade de manifestação nos autos. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao regramento estabelecido.
Característica | Balcão Virtual (Res. CNJ 372/2021) | Núcleos de Justiça 4.0 (Res. CNJ 385/2021) |
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Natureza | Ferramenta de atendimento por videoconferência | Unidade judiciária digital |
Finalidade | Atendimento ao público e advogados | Processamento e julgamento de ações |
Opção pela via digital | Obrigatório (implementação em todos os tribunais) | Facultativo (opção do autor na distribuição) |
Oposição do réu | Não se aplica | Possível na primeira manifestação nos autos |
Atuação do magistrado | Não se aplica | Sem prejuízo das funções originais (acumulação) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CNJ n° 385/2021, que regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0, estabelece que a opção por essa via digital é faculdade do autor no ato da distribuição (art. 5º, §1º). O réu, por sua vez, pode manifestar sua oposição na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos (art. 5º, §2º), respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. A alternativa reproduz fielmente essa dinâmica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o advogado tem direito a ser recebido presencialmente no gabinete do juiz. Contudo, os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam de forma totalmente digital; o atendimento presencial não é a regra, e não há previsão de direito a agendamento para recebimento no gabinete. O advogado tem acesso aos autos eletrônicos (CPC, art. 107, §5º), mas não há esse direito específico nos Núcleos 4.0.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os magistrados atuam em regime de exclusividade e com prejuízo de suas atribuições naturais. A Resolução CNJ n° 385/2021 prevê que o magistrado designado para o Núcleo de Justiça 4.0 atua sem prejuízo das funções de seu juízo de origem (art. 4º, §1º), ou seja, acumula as atividades, não há exclusividade ou afastamento integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Balcão Virtual não será implementado em unidades com deficiência de infraestrutura. A Resolução CNJ n° 372/2021 determina a implementação do Balcão Virtual em todos os tribunais, com a possibilidade de adoção de medidas alternativas quando a infraestrutura for insuficiente, mas não há exceção automática para o interior. A alternativa cria uma exceção inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define o Balcão Virtual como uma ferramenta de online dispute resolution (ODR) voltada à autocomposição. Na verdade, o Balcão Virtual é um canal de atendimento remoto para informações, consultas processuais e serviços gerais, não uma plataforma específica para resolução de conflitos ou autocomposição. Sua finalidade é facilitar o acesso à justiça, mas não se confunde com métodos autocompositivos.
Gabarito: letra A.