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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fc059910
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
De acordo com a teoria da asserção,
  1. Aa análise das condições da ação são questões de mérito e, por este motivo, deve ser feita no momento da sentença.
  2. Ba verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
  3. Ca análise das condições da ação deve ser feita in statu assertionis, isto é, em conformidade com as assertivas decorrentes da prova produzida sob o crivo do contraditório.
  4. Das condições da ação foram abolidas do Código de Processo Civil de 2015.
  5. Eas condições da ação subsistem no Código de Processo Civil de 2015, mas sob a forma de pressupostos processuais.
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GabaritoB — a verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da asserção (condições da ação)

Gabarito: letra B. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação (legitimidade e interesse) são analisadas in statu assertionis, ou seja, com base nas alegações formuladas pelo autor na petição inicial. Se, após a produção de provas, verifica-se que o réu não é o legitimado passivo, o processo deve ser extinto com resolução de mérito, pois a ausência de legitimidade importa em improcedência do pedido – o juiz decide que o autor não tem direito contra aquele réu. A alternativa B reproduz esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A análise das condições da ação não é questão de mérito; são requisitos prévios ao julgamento do mérito. A teoria da asserção não as transforma em mérito, apenas determina que sejam aferidas com base nas alegações iniciais. O exame deve ocorrer antes da sentença, não somente nela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a teoria da asserção conduz à solução de que a ilegitimidade passiva constatada após a instrução enseja extinção do processo com resolução de mérito (julgamento de improcedência). Isso porque, se a inicial afirmava a legitimidade do réu, a condição estava presente; a prova posterior revela que a relação jurídica material não existe, levando a uma decisão de mérito desfavorável ao autor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expressão in statu assertionis significa “conforme as afirmações” – ou seja, com base apenas no que o autor alega na inicial. A alternativa a vincula indevidamente à “prova produzida sob o crivo do contraditório”, o que é exatamente o oposto da teoria. A análise das condições sob a teoria da asserção precede a instrução probatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC/2015 aboliu a nomenclatura “condições da ação”, mas manteve os requisitos de interesse e legitimidade no art. 17 (“para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”). Portanto, as condições subsistem, apenas com nova roupagem textual. O art. 485, IV, do CPC prevê a extinção sem resolução de mérito quando ausente legitimidade ou interesse, confirmando a permanência dessas exigências.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora parte da doutrina moderna trate interesse e legitimidade como pressupostos processuais de admissibilidade do julgamento de mérito, essa classificação não é unânime e não corresponde à opção legislativa. O CPC/2015, ao inserir esses requisitos no art. 17 e ao tratar sua ausência no art. 485, IV, manteve a distinção tradicional entre condições da ação e pressupostos processuais. A alternativa, portanto, não reflete a posição majoritária nem a literalidade do código.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a teoria da asserção analisa as condições da ação exclusivamente com base nas afirmações do autor; a constatação superveniente de ilegitimidade passiva leva à extinção com resolução de mérito (improcedência). Já a falta de condição já evidente na inicial leva à extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV).

Gabarito: letra B.

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