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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc059912
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Em relação à ação popular, a Defensoria Pública
  1. Anão detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de qualquer pessoa, independente de sua nacionalidade, que resida no território brasileiro.
  2. Bdetém legitimidade para atuar em seu próprio nome como autora desta ação constitucional, mas não é cabível a sua atuação em favor de alguma pessoa que pretenda propor a ação em seu próprio nome.
  3. Cdetém legitimidade tanto para atuar em seu próprio nome como autora desta ação constitucional, como para representar alguma outra pessoa que deseje propor a ação em seu próprio nome.
  4. Dnão detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de um cidadão brasileiro, desde que este esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos.
  5. Enão detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, bem como não poderá atuar em favor de um cidadão, pois este detém capacidade postulatória para autorrepresentação.
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GabaritoD — não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de um cidadão brasileiro, desde que este esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade da Defensoria Pública

Gabarito: letra D. A Defensoria Pública não possui legitimidade para ajuizar ação popular, pois esta é privativa do cidadão (CF, art. 5°, LXXIII). Contudo, pode atuar como advogada em favor de cidadão brasileiro que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, desde que preenchidos os requisitos de necessidade. As demais alternativas ou atribuem legitimidade à Defensoria ou ampliam indevidamente o rol de pessoas que podem ser assistidas.

A ação popular, prevista na Constituição Federal (art. 5°, LXXIII) e regulamentada pela Lei 4.717/1965, é um remédio constitucional que pode ser proposto exclusivamente por cidadão – brasileiro nato ou naturalizado no gozo pleno dos direitos políticos. A Defensoria Pública, como instituição, não é cidadã, logo não pode figurar como autora. O STF consolidou esse entendimento na Súmula 365, que veda a legitimidade de pessoa jurídica para a ação popular. Por outro lado, a Defensoria pode representar em juízo um cidadão que preencha os requisitos, atuando como sua advogada. Não há impedimento para que o cidadão se valha de advogado; a capacidade postulatória do autor só existe se ele próprio for advogado.

Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII)
  • 1Legitimidade ativa
    • Defensoria Pública (não é cidadã)
    • Cidadão (brasileiro nato/naturalizado)
      • Pleno gozo dos direitos políticos
  • 2Atuação da Defensoria
    • Autora (Súmula 365 STF)
    • Representante do cidadão (como advogada)
      • Requisito: necessidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Defensoria pode atuar em favor de qualquer pessoa residente no Brasil, independentemente de nacionalidade, é incorreta. A ação popular exige que o autor seja cidadão; estrangeiros, ainda que residentes, não possuem esse status e, portanto, não podem ser autores. Assim, a Defensoria não poderia representá-los em sede de ação popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Defensoria não detém legitimidade para ajuizar a ação em nome próprio, pois não é cidadã. A segunda parte (não atuar em favor de pessoa) também é falsa, pois a Defensoria pode sim representar um cidadão que queira propor a ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte é falsa (Defensoria não é autora legítima); a segunda parte é verdadeira (pode representar), mas como a alternativa afirma ambas como verdadeiras, está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a Defensoria não pode ajuizar a ação popular, mas pode atuar como advogada de cidadão brasileiro, desde que ele esteja no pleno gozo dos direitos políticos. Essa é a posição doutrinária e jurisprudencial pacífica. A restrição à nacionalidade e ao gozo dos direitos políticos decorre do conceito de cidadania exigido pela CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (não detém legitimidade), mas a segunda parte é errada: o cidadão não detém capacidade postulatória, salvo se for advogado. Logo, ele pode sim ser representado pela Defensoria ou por qualquer outro advogado. A afirmação de que o cidadão pode se autorrepresentar é uma generalização indevida.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ação popular, memorize: legitimado ativo é apenas o cidadão (pessoa física, brasileiro, no gozo dos direitos políticos). Nenhuma pessoa jurídica, órgão público ou ente coletivo pode ser autor. Isso inclui MP, Defensoria, associações, sindicatos, partidos etc. A Defensoria, contudo, pode atuar como advogada do cidadão autor, representando-o.

Gabarito: letra D

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