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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc059916
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:I. Réu revel, citado pessoalmente.II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BII, III e V.
  3. CII, IV e V.
  4. DI, II e III.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curadoria especial pela Defensoria Pública (CPC, art. 72)

Gabarito: letra C (itens II, IV e V). O art. 72 do CPC determina a nomeação de curador especial, exercido pela Defensoria Pública, nas hipóteses de: (I) incapaz sem representante ou com conflito de interesses; (II) réu preso revel e réu revel citado por edital ou hora certa, enquanto não constituir advogado. Os itens I e III fogem dessas hipóteses.

Curadoria especial (art. 72, CPC)
  • 1Hipóteses
    • Incapaz
      • Sem representante
      • Com conflito de interesses
    • Réu revel
      • Citado por edital
      • Citado por hora certa
      • Preso
  • 2Condição
    • Enquanto não constituir advogado
  • 3Não se aplica
    • Réu revel citado pessoalmente
    • Réu que já constituiu advogado
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Item I — ❌ Incorreto

O réu revel citado pessoalmente não está contemplado no art. 72. A curadoria especial para revelia só se aplica quando a citação foi por edital ou hora certa, ou quando o réu está preso. A citação pessoal já garantiu ciência, não havendo necessidade de proteção especial.

Item II — ✅ Correto

Literalidade do art. 72, II: "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado". A citação por hora certa é equiparada à edital para esse fim.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 72, II condiciona a nomeação ao fato de "enquanto não for constituído advogado". Se o réu já constituiu advogado, a curadoria não é necessária. Portanto, "ainda que tenha constituído advogado" invalida o item.

Item IV — ✅ Correto

Art. 72, I: "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele". Exatamente o caso descrito: incapaz com representante, mas com conflito de interesses.

Item V — ✅ Correto

Art. 72, II: "réu preso revel". O réu em cumprimento de pena privativa de liberdade e revel se enquadra nessa hipótese, desde que não constitua advogado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 72, II. O candidato confunde "réu revel citado pessoalmente" (I) com a hipótese de citação por edital/hora certa, e esquece a condição "enquanto não for constituído advogado" (III). Leia atentamente a redação do dispositivo.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, IV e V → gabarito: letra C.

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