Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc059916
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:I. Réu revel, citado pessoalmente.II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BII, III e V.
CII, IV e V.
DI, II e III.
EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — II, IV e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Curadoria especial pela Defensoria Pública (CPC, art. 72)
Gabarito: letra C (itens II, IV e V). O art. 72 do CPC determina a nomeação de curador especial, exercido pela Defensoria Pública, nas hipóteses de: (I) incapaz sem representante ou com conflito de interesses; (II) réu preso revel e réu revel citado por edital ou hora certa, enquanto não constituir advogado. Os itens I e III fogem dessas hipóteses.
Curadoria especial (art. 72, CPC)
1Hipóteses
Incapaz
Sem representante
Com conflito de interesses
Réu revel
Citado por edital
Citado por hora certa
Preso
2Condição
Enquanto não constituir advogado
3Não se aplica
Réu revel citado pessoalmente
Réu que já constituiu advogado
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
O réu revel citado pessoalmente não está contemplado no art. 72. A curadoria especial para revelia só se aplica quando a citação foi por edital ou hora certa, ou quando o réu está preso. A citação pessoal já garantiu ciência, não havendo necessidade de proteção especial.
Item II — ✅ Correto
Literalidade do art. 72, II: "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado". A citação por hora certa é equiparada à edital para esse fim.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 72, II condiciona a nomeação ao fato de "enquanto não for constituído advogado". Se o réu já constituiu advogado, a curadoria não é necessária. Portanto, "ainda que tenha constituído advogado" invalida o item.
Item IV — ✅ Correto
Art. 72, I: "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele". Exatamente o caso descrito: incapaz com representante, mas com conflito de interesses.
Item V — ✅ Correto
Art. 72, II: "réu preso revel". O réu em cumprimento de pena privativa de liberdade e revel se enquadra nessa hipótese, desde que não constitua advogado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 72, II. O candidato confunde "réu revel citado pessoalmente" (I) com a hipótese de citação por edital/hora certa, e esquece a condição "enquanto não for constituído advogado" (III). Leia atentamente a redação do dispositivo.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, IV e V → gabarito: letra C.