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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc059920
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O ato-fato jurídico pode ser conceituado como
  1. Aqualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade.
  2. Bato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.
  3. Ctodo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.
  4. Dtodo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
  5. Eo evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato-Fato Jurídico

Gabarito: letra E. O ato-fato jurídico é a ação ou omissão humana que produz efeitos jurídicos independentemente da vontade do agente, diferenciando-se do negócio jurídico (onde os efeitos são intencionais) e do ato ilícito (onde há violação de dever). A alternativa E capta exatamente essa essência.

Fato jurídico (lato sensu)
  • 1Fato natural (acontecimento da natureza)
  • 2Fato humano (ação/omissão)
    • Ato-fato jurídico
      • Efeitos independentes da vontade
      • Ex.: usucapião, acessão, ocupação
    • Ato jurídico (stricto sensu)
      • Efeitos intencionais (art. 185)
    • Negócio jurídico
      • Autonomia da vontade
    • Ato ilícito
      • Viola direito e causa dano (art. 186)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o negócio jurídico, que exige manifestação de vontade com o propósito de criar, modificar ou extinguir direitos (art. 185 CC). No ato-fato, a vontade é irrelevante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa é a definição de ato ilícito (art. 186 CC: ação ou omissão voluntária que viola direito e causa dano). O ato-fato pode ser lícito (ex.: acessão) e não exige animus de causar dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Essa é a definição ampla de fato jurídico (lato sensu), que abrange também os fatos naturais (sem ação humana). O ato-fato é uma subespécie de fato jurídico humano, mas não se confunde com qualquer acontecimento natural.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o ato jurídico stricto sensu (ou negócio jurídico), cujo fim imediato é a produção dos efeitos jurídicos indicados. No ato-fato, a produção de efeitos é independente do fim almejado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição doutrinária: ação ou omissão humana que gera consequências jurídicas alheias à vontade do agente. Exemplos: usucapião, acessão, ocupação. A banca cobra a distinção entre as categorias de fatos jurídicos.

SE LIGUE NESSA!

O Código Civil não define expressamente o ato-fato, mas a doutrina o consagra como categoria autônoma entre os fatos jurídicos humanos, distinguindo-se do ato jurídico (art. 185) e do ato ilícito (art. 186).

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