Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc059921
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Considere as asserções I e II abaixo:I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.PORQUEII. A aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento.A respeito de tais asserções, é correto:
AA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
BA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
CAs asserções I e II são proposições falsas.
DAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
EAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
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GabaritoB — A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
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Casamento de Estrangeiros no Brasil – Lei de Introdução (LINDB)
Gabarito: B. A asserção I é verdadeira, pois o Art. 7º, §1º da LINDB determina que, realizado o casamento no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e formalidades. Já a asserção II é falsa: a regra geral para direitos de família é a lei do domicílio (caput do Art. 7º), e não a lei do local da celebração. Portanto, II não justifica I (e está incorreta).
A questão exige conhecimento do Art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), que estabelece as regras de conexão para o direito de família internacional. O dispositivo que fundamenta a resposta está no contexto fornecido:
Art. 7, §1DL-4657-1942
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1º — Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Análise das Asserções
I — Verdadeira. O §1º é claro: casamento realizado no Brasil segue a lei brasileira para impedimentos e formalidades, independentemente da nacionalidade dos nubentes. É uma exceção à regra geral do domicílio.
II — Falsa. A asserção afirma que "a aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento". Isso contraria o caput do Art. 7º, que elege o domicílio como fator de conexão para os direitos de família. A lei do local da celebração só é relevante para os aspectos formais e impedimentos (quando o casamento ocorre no Brasil), mas não para o regime jurídico dos direitos de família em si.
Conexão internacional (Art. 7º LINDB)
1Regra geral: domicílio
Direitos de família
Capacidade, nome, personalidade
2Exceção: casamento no Brasil (§1º)
Impedimentos dirimentes
Formalidades da celebração
Aplica-se lei brasileira
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Alternativas
A) Incorreta — I é verdadeira, não falsa.
B) Correta — exatamente: I verdadeira, II falsa.
C) Incorreta — I é verdadeira.
D) Incorreta — II é falsa, logo não pode ser verdadeira.
E) Incorreta — II é falsa, então não pode justificar I.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter o critério de conexão. A asserção II usa o local da celebração (lex loci celebrationis) para TODOS os direitos de família, quando a regra é o domicílio (lex domicilii). A exceção do §1º (impedimentos e formalidades para casamento no Brasil) não se aplica ao conteúdo dos direitos de família. Memorize: domicílio rege os direitos de família; local da celebração rege apenas impedimentos e formalidades do casamento realizado no Brasil.