Observe trechos da ementa que segue: [...]. É consectário direto dos deveres conexos à boa-fé o encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano, na esperança de se ressarcir posteriormente com uma ação indenizatória, comportamento esse que afronta, a toda evidência, os deveres de cooperação e de eticidade (STJ. REsp 1325862/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 10/12/2013).A figura da boa-fé objetiva em evidência trata de violação
Aà suppresio.
Bao comportamento contraditório.
Cao adimplemento substancial.
Dao dever de mitigar suas próprias perdas.
Eà repressão às condutas de má-fé.
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GabaritoD — ao dever de mitigar suas próprias perdas.
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Boa-fé objetiva e dever de mitigar as próprias perdas
Gabarito: letra D. O trecho da ementa descreve o "encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano", comportamento que afronta os deveres de cooperação e eticidade. Isso configura exatamente o dever de mitigar as próprias perdas (duty to mitigate), corolário da boa-fé objetiva. As demais alternativas tratam de figuras distintas, como supressio, venire contra factum proprium, adimplemento substancial e repressão genérica à má-fé.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suppressio consiste na perda de um direito pelo seu não exercício ao longo do tempo, gerando legítima expectativa na contraparte. O caso em tela não envolve inércia que extingue direito, mas sim omissão que agrava o próprio dano – o que é combatido pelo dever de mitigar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O comportamento contraditório (venire contra factum proprium) proíbe que alguém exerça uma posição jurídica em contradição com seu comportamento anterior. A ementa não aponta contradição, e sim a violação do dever de cooperação ao não agir para evitar o agravamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O adimplemento substancial ocorre quando o devedor cumpre quase integralmente a prestação, impedindo a resolução do contrato. O texto não menciona adimplemento, mas sim a omissão do credor diante da possibilidade de evitar o dano.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A duty to mitigate (dever de mitigar as próprias perdas) é um desdobramento dos deveres anexos da boa-fé objetiva (cooperação, lealdade, informação). A parte que poderia agir para reduzir o dano e não o faz viola a boa-fé, conforme expressamente reconhecido no julgado citado. A ementa é a descrição clássica desse instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A repressão às condutas de má-fé é consequência geral da boa-fé objetiva, mas é conceito amplo demais. A figura específica retratada é o dever de mitigar, não uma cláusula geral de repressão.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a figura correta, foque no trecho "não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano" – essa é a essência do dever de mitigar perdas. Memorize: supressio = perda de direito pela inércia; venire = contradição; adimplemento substancial = pagamento quase integral; dever de mitigar = obrigação de evitar agravamento.
Gabarito: letra D – apenas a alternativa D corresponde ao dever de mitigar as próprias perdas.