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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021

Direito CivilParte Geral
Código
fc059922
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Observe trechos da ementa que segue: [...]. É consectário direto dos deveres conexos à boa-fé o encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano, na esperança de se ressarcir posteriormente com uma ação indenizatória, comportamento esse que afronta, a toda evidência, os deveres de cooperação e de eticidade (STJ. REsp 1325862/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 10/12/2013).A figura da boa-fé objetiva em evidência trata de violação
  1. Aà suppresio.
  2. Bao comportamento contraditório.
  3. Cao adimplemento substancial.
  4. Dao dever de mitigar suas próprias perdas.
  5. Eà repressão às condutas de má-fé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ao dever de mitigar suas próprias perdas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Boa-fé objetiva e dever de mitigar as próprias perdas

Gabarito: letra D. O trecho da ementa descreve o "encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano", comportamento que afronta os deveres de cooperação e eticidade. Isso configura exatamente o dever de mitigar as próprias perdas (duty to mitigate), corolário da boa-fé objetiva. As demais alternativas tratam de figuras distintas, como supressio, venire contra factum proprium, adimplemento substancial e repressão genérica à má-fé.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suppressio consiste na perda de um direito pelo seu não exercício ao longo do tempo, gerando legítima expectativa na contraparte. O caso em tela não envolve inércia que extingue direito, mas sim omissão que agrava o próprio dano – o que é combatido pelo dever de mitigar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O comportamento contraditório (venire contra factum proprium) proíbe que alguém exerça uma posição jurídica em contradição com seu comportamento anterior. A ementa não aponta contradição, e sim a violação do dever de cooperação ao não agir para evitar o agravamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O adimplemento substancial ocorre quando o devedor cumpre quase integralmente a prestação, impedindo a resolução do contrato. O texto não menciona adimplemento, mas sim a omissão do credor diante da possibilidade de evitar o dano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A duty to mitigate (dever de mitigar as próprias perdas) é um desdobramento dos deveres anexos da boa-fé objetiva (cooperação, lealdade, informação). A parte que poderia agir para reduzir o dano e não o faz viola a boa-fé, conforme expressamente reconhecido no julgado citado. A ementa é a descrição clássica desse instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repressão às condutas de má-fé é consequência geral da boa-fé objetiva, mas é conceito amplo demais. A figura específica retratada é o dever de mitigar, não uma cláusula geral de repressão.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a figura correta, foque no trecho "não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano" – essa é a essência do dever de mitigar perdas. Memorize: supressio = perda de direito pela inércia; venire = contradição; adimplemento substancial = pagamento quase integral; dever de mitigar = obrigação de evitar agravamento.

Gabarito: letra D – apenas a alternativa D corresponde ao dever de mitigar as próprias perdas.

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