Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2021
- Código
- fc059925
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- AIII, IV e V, apenas.
- BI, IV e V, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DI, II, III, IV e V.
- EII, III e IV, apenas.
GabaritoB — I, IV e V, apenas.
Gabarito: Letra B. Estão corretos apenas os itens I, IV e V. O RJET suspendeu prazos prescricionais (I), proibiu despejos por falta de pagamento de aluguéis (IV) e permitiu assembleias condominiais virtuais (V) até 30/10/2020. A obrigação alimentar não se tornou inexigível (II), e os prazos de usucapião foram suspensos (III).
A banca testa o conhecimento das medidas transitórias da Lei 14.010/2020, que vigorou de 10/06/2020 a 30/10/2020. É essencial memorizar as principais suspensões e proibições.
Item | Afirmação | Situação na Lei 14.010/2020 | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Prazos prescricionais suspensos até 30/10/2020 | Art. 3º – suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais | ✅ |
II | Obrigação alimentar inexigível até 30/10/2020 | Não houve suspensão; obrigação permaneceu exigível | ❌ |
III | Prazos de usucapião não suspensos | Art. 9º – prazos de usucapião foram suspensos | ❌ |
IV | Impossibilidade de cumprimento de liminar de despejo por falta de pagamento até 30/10/2020 | Art. 14 – vedação expressa | ✅ |
V | Assembleia condominial virtual para votação do orçamento até 30/10/2020 | Art. 12 – autorização expressa | ✅ |
O art. 3º da Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais e decadenciais a partir da entrada em vigor até 30/10/2020. O item está correto.
A obrigação alimentar permaneceu exigível durante a pandemia; o RJET não a suspendeu. O item erra ao afirmar o contrário.
O art. 9º da Lei 14.010/2020 suspendeu expressamente os prazos para aquisição de propriedade por usucapião (imóvel e móvel) no mesmo período. Dizer que "não foram suspensos" é falso.
O art. 14 da Lei 14.010/2020 vedou o cumprimento de liminares de despejo por falta de pagamento de aluguéis até 30/10/2020. Item correto.
O art. 12 da Lei 14.010/2020 autorizou a realização de assembleias condominiais por meios virtuais para votação do orçamento até 30/10/2020. Item correto.
Os itens II e III são os mais traiçoeiros. Muitos candidatos pensam que a obrigação alimentar foi suspensa (não foi) ou que a usucapião não foi afetada (foi suspensa). Decore: "alimentos sempre exigíveis; usucapião suspensa".
Gabarito: letra B – corretos I, IV e V.
Link permanente: /questoes/fc059925