Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2021
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- fc059926
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
Ana Lúcia é casada com Mário sob o regime de comunhão parcial de bens. Após Ana Lúcia manifestar a intenção de se divorciar, Mário passou a esconder de Ana Lúcia informações sobre o orçamento familiar e tentou realizar vendas e doações dos bens comuns como forma de frustrar eventual partilha na ação judicial. Sem acesso ao orçamento e à documentação dos imóveis, Ana Lúcia não sabia quais bens eram comuns, os eventuais valores recebidos por Mário a título de aluguéis dos bens, bem como acreditava que a maior parte dos bens estava em nome apenas de Mário, embora adquiridos na constância da união. Considerando a situação narrada,
- AAna Lúcia já está protegida pela necessidade de outorga uxória para a venda dos bens comuns, de modo que desnecessário qualquer pedido de urgência em relação aos bens em seu favor.
- Bnão cabe nenhuma medida antes da efetiva partilha dos bens, de modo que eventual venda irregular por parte de Mário será resolvida com perdas e danos.
- Ca questão não pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha como violência patrimonial, pois esta ocorre somente no caso de detenção ou subtração de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, valores e bens da mulher.
- Dé cabível postular medida protetiva de urgência em favor de Ana Lúcia com pedido de proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra e venda dos bens comuns.
- Eas medidas protetivas previstas em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar são taxativas, de modo que o pedido de proibição temporária de celebração de contratos de compra e venda dos bens comuns é incabível, pois não está previsto na Lei Maria da Penha.