Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2021
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fc059927
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Joana, solteira, faleceu e deixou dois filhos maiores, Gabriel e Vítor. Joana tinha apenas um imóvel de sua propriedade e nele morava com Vítor, um de seus filhos. Logo após o seu falecimento, Gabriel sentiu-se incomodado pelo uso exclusivo do imóvel por Vítor, motivo pelo qual resolveu procurar a Defensoria Pública para compreender quais direitos possui sobre o bem. Nesse caso,
AVítor e Gabriel exercem composse indivisível do imóvel até a partilha, por força do princípio de saisine, podendo cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Bas eventuais benfeitorias realizadas por Vítor no imóvel durante a época em que morava com a genitora não poderão ser ressarcidas pelo espólio.
Cainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.
Duma vez que à época do falecimento a posse direta do bem era exercida por Vítor, não é cabível o manejo de ações possessórias por Gabriel.
Eenquanto perdurar a situação de composse indivisível entre herdeiros, não se admite o arbitramento de aluguéis em favor do herdeiro que usufruir exclusivamente do bem.
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GabaritoA — Vítor e Gabriel exercem composse indivisível do imóvel até a partilha, por força do princípio de saisine, podendo cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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Direito das Sucessões – Posse e Herança
Gabarito: Letra A. Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do CC), a posse e a propriedade dos bens hereditários transmitem-se automaticamente aos herdeiros, que passam a exercer a composse indivisível do imóvel até a partilha. O art. 1.199 do CC autoriza cada compossuidor a praticar atos possessórios, desde que não exclua os demais.
Código Civil:
Art. 1.199 – “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”
A alternativa A reproduz exatamente esse comando legal, associado à transmissão automática da posse pela abertura da sucessão.
Composse hereditária (saisine): Transmissão automática (art. 1.784) (Posse indivisível até a partilha, Propriedade transmitida); Atos possessórios (art. 1.199) (Cada compossuidor pode exercer, Não excluir os demais); Benfeitorias (Boa-fé → indenização (arts. 1.219/1.222), Má-fé → sem direito); Usucapião entre herdeiros (Não se presume da moradia exclusiva, Exige ânimo de dono + atos contrários); Ações possessórias (Qualquer herdeiro pode manejar, Posse direta não exclui a indireta); Aluguéis (Não há vedação absoluta, Possível arbitramento)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como fundamentado, os dois herdeiros detêm a posse conjunta e indivisa do imóvel, podendo cada um exercer atos possessórios sem excluir o outro, em conformidade com o art. 1.199 do CC. A saisine (art. 1.784) é a causa dessa transmissão imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que as benfeitorias realizadas por Vítor enquanto morava com a genitora não poderão ser ressarcidas é falsa. O direito ao ressarcimento depende da boa-fé do possuidor. Se Vítor era possuidor de boa‑fé, tem direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis (arts. 1.219 e 1.222 do CC). A assertiva generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A posse exclusiva de um herdeiro sobre bem comum, ainda que com oposição do outro, não configura automaticamente posse ad usucapionem. Para a usucapião entre coerdeiros, exige‑se posse com ânimo de dono e incompatível com a copropriedade, o que não se presume da simples moradia exclusiva. A doutrina e a jurisprudência exigem atos inequívocos de posse exclusiva e contrária aos demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Gabriel, como herdeiro, também possui a posse civil do imóvel por força da saisine. Logo, pode manejar ações possessórias para proteger seu direito, independentemente de o irmão estar na posse direta. A posse direta de Vítor não exclui a posse indireta de Gabriel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação absoluta ao arbitramento de aluguéis em favor do herdeiro que usufrui exclusivamente do bem durante a indivisão da herança. O STJ (REsp 1.323.742/RS) admite a fixação de aluguel quando o uso exclusivo por um coerdeiro causa prejuízo aos demais, desde que haja pedido e prova do valor locativo. Logo, a afirmação de que “não se admite” é incorreta.