Incumbe ao serviço de assistência social da unidade prisional
Aorientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.
Bgarantir a liberdade de culto.
Celaborar planos para segurança prisional.
Dcolaborar com o egresso para obtenção de trabalho.
Erequerer a saída temporária para visita à família.
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GabaritoD — colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.
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Assistência Social na Execução Penal — Lei n° 7.210/1984 (LEP)
Gabarito: letra D. O serviço de assistência social da unidade prisional incumbe, entre outras atribuições do art. 23, colaborar com o egresso para obtenção de trabalho, conforme expressamente previsto no art. 27 da Lei de Execução Penal. As demais alternativas ou distorcem o conteúdo legal ou atribuem ao serviço funções que cabem a outros órgãos (assistência religiosa, administração prisional).
A banca cobra o conhecimento específico das competências do serviço de assistência social previstas na LEP, exigindo a leitura atenta dos arts. 23 a 27.
Art. 27Lei-7210
Art. 27 — "O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço deve "orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima". O art. 23, VII, da LEP prevê exatamente o contrário: o serviço deve orientar e amparar a família do preso, do internado e da vítima, sem qualquer vedação de contato. O erro está na supressão indevida da vítima e na inserção de uma restrição inexistente.
Art. 23, VIILei-7210
Art. 23, VII — "orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao serviço de assistência social a "garantir a liberdade de culto". Essa é uma atribuição da assistência religiosa, prevista no art. 24 da LEP, e não da assistência social.
Art. 24Lei-7210
Art. 24 — "A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Elaborar planos para segurança prisional" não consta entre as atribuições do serviço de assistência social. A segurança prisional é competência da administração penitenciária e dos agentes de segurança, havendo previsão de comissão técnica de classificação e outros órgãos, mas não do serviço social.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 27 da LEP: "O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho." É dever expresso e específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Requerer a saída temporária para visita à família" é uma faculdade do próprio preso, de seu defensor ou do Ministério Público, conforme art. 123 da LEP. O serviço de assistência social não tem essa atribuição; o que cabe a ele, nos termos do art. 23, III, é "acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu ou omitiu partes dos dispositivos. Por exemplo, na alternativa A, "vedado contato com a vítima" é o oposto do que a lei estabelece (que inclui a vítima). Na alternativa B, trocou assistência religiosa por social. Na E, confundiu o direito de requerer (do preso) com o acompanhamento (do serviço social). A dica é: decore os incisos do art. 23 e lembre-se de que o art. 27 é específico para o egresso.