Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2021
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc059931
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica
Aquando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
Bse, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
Cse, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Dquando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Ese, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
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GabaritoC — se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
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Conexão objetiva (teleológica) no Processo Penal
Gabarito: letra C. A questão cobra o conceito de conexão objetiva ou teleológica, prevista no art. 76, II do Código de Processo Penal. A alternativa C transcreve exatamente o texto legal: infrações praticadas para facilitar ou ocultar outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. As demais alternativas descrevem outras hipóteses de conexão (concurso, recíproca, probatória) ou de continência.
Art. 76CPP
Art. 76 – A competência será determinada pela conexão:
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Conexão (art. 76 CPP): I - Concurso ou recíproca (Várias pessoas em concurso, Umas contra as outras); II - Objetiva/teleológica (Facilitar ou ocultar outra infração, Conseguir impunidade ou vantagem); III - Probatória (Prova de uma influi na prova de outra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a continência (art. 77, I do CPP: "duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração"), e não a conexão objetiva/teleológica. O instituto é diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à conexão por concurso ou recíproca (art. 76, I, parte final: "ou por várias pessoas, umas contra as outras"). Não se trata de conexão teleológica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reprodução literal do art. 76, II do CPP, que define a conexão objetiva ou teleológica: infrações praticadas com finalidade de facilitar, ocultar, garantir impunidade ou vantagem em relação a outra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da conexão probatória (art. 76, III do CPP: "quando a prova de uma infração... influir na prova de outra"). É outra espécie de conexão, não a teleológica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve parte da conexão por concurso (art. 76, I, primeira parte: "por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar"). Não atende ao conceito de conexão teleológica.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à conexão objetiva/teleológica é a letra C.