São direitos do preso expressamente previstos na Lei de Execução Penal
APrevidência Social e visita íntima homoafetiva.
Bbanho de sol de pelo menos 6 horas e constituição de pecúlio.
Cchamamento numérico e igualdade de tratamento.
Dobediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar.
Eproteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente.
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GabaritoE — proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente.
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Direitos do preso na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra E. A proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e a alimentação suficiente são direitos expressamente previstos no art. 41, incisos VIII e I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A banca explora a literalidade do dispositivo e a diferença entre direitos e deveres.
O art. 41 da LEP elenca os direitos do preso; o art. 39, os deveres. A questão exige que o candidato identifique quais itens constam literalmente no rol de direitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Previdência Social e visita íntima homoafetiva." A previdência social é direito (inciso III), mas a "visita íntima homoafetiva" não está expressa no art. 41. O inciso X prevê "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados". A palavra "companheira" é feminina, mas a lei não faz menção expressa à homoafetividade; além disso, a visita íntima não é explicitamente nominada como direito no texto legal. Portanto, a alternativa é incorreta por conter item não expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Banho de sol de pelo menos 6 horas e constituição de pecúlio." A constituição de pecúlio é direito (inciso IV), mas "banho de sol de pelo menos 6 horas" não é previsto expressamente. O inciso V fala em "proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação", sem especificar banho de sol ou carga horária. A alternativa mescla um direito verdadeiro com uma exigência inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Chamamento numérico e igualdade de tratamento." O art. 41, inciso XI, prevê "chamamento nominal" (não numérico). O inciso XII prevê "igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena". A banca trocou "nominal" por "numérico", desfigurando o direito. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar." Esses são deveres do condenado, previstos no art. 39, II, e não direitos. A questão pergunta direitos do preso, portanto a alternativa é incorreta.
Art. 39LEP
Art. 39 — Constituem deveres do condenado:
II — obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente." Ambos constam expressamente no rol do art. 41:
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 41:
Art. 41 — Constituem direitos do preso: I — alimentação suficiente e vestuário VIII — proteção contra qualquer forma de sensacionalismo
Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura direitos (art. 41) com deveres (art. 39) e substitui o termo exato da lei ("nominal" por "numérico"). Memorize o rol do art. 41 e atente-se às palavras literais.