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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2021

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc059937
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Polícia Civil de Roraima iniciou investigação contra Mário e Mariano diante de indícios de participarem ativamente do tráfico de drogas na região central de Boa Vista. Em meio à investigação, o Delegado responsável entendeu pertinente a interceptação telefônica dos réus. Após manifestação favorável do Ministério Público estadual, tal medida foi deferida pelo magistrado competente, de forma motivada e pelo prazo de 15 dias, findo o qual as interceptações foram imediatamente cessadas. Todavia, ao produzir o relatório, a Polícia Civil mencionou que dos 15 dias de interceptação, 05 deles foram excluídos sumariamente pela própria equipe policial da base do sistema, por não interessar ao caso. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Mário e Mariano, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, referindo-se a alguns trechos da interceptação realizada. Devidamente citados, iniciou-se o prazo para resposta à acusação, na qual a Defensoria Pública deve alegar a ilicitude da prova obtida através da interceptação telefônica e o que dela derivou,
  1. Ahaja vista quebra da cadeia de custódia.
  2. Bdiante da impossibilidade de tal medida ser decretada de ofício pelo juiz.
  3. Cdevido ao período de interceptação ser maior do que permitido em lei.
  4. Dpois incabível no delito investigado.
  5. Ediante da ausência de contraditório prévio à sua decretação.
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GabaritoA — haja vista quebra da cadeia de custódia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Interceptação Telefônica – Prova ilícita por quebra da cadeia de custódia

Gabarito: letra A. A exclusão unilateral de parte das gravações pela polícia, sem registro nem autorização judicial, viola a cadeia de custódia da prova, tornando-a ilícita (art. 158-A e ss. do CPP). As demais alternativas não correspondem à situação: o juiz pode decretar a interceptação de ofício (Lei 9.296/1996, art. 3º), o prazo de 15 dias é legal (art. 5º), o crime de tráfico de drogas admite a medida, e não há exigência de contraditório prévio. A quebra da cadeia de custódia, portanto, é o fundamento correto para arguir a ilicitude.

  1. 1Coleta/registro original
  2. 2Preservação integral
  3. 3Documentação de cada etapa
  4. 4[-] Supressão unilateral sem autorização
  5. 5[-] Prova ilícita (art. 157 CPP)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A polícia descartou 5 dias de interceptações "por não interessar ao caso", sem qualquer registro ou autorização. Isso configura quebra da cadeia de custódia, pois a integridade e a originalidade da prova foram comprometidas. O CPP exige que todo material apreendido seja preservado e documentado (arts. 158-A a 158-F); a supressão arbitrária de partes torna a prova ilícita por derivação (art. 157 do CPP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A interceptação telefônica pode ser decretada de ofício pelo juiz, conforme art. 3º da Lei 9.296/1996 ("poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento"). No caso, houve requerimento e manifestação do MP, mas ainda que não houvesse, o juiz poderia agir de ofício. Portanto, a impossibilidade alegada não procede.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de interceptação foi de 15 dias, que é o prazo inicial previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996 ("prazo de 15 dias, renovável por igual período"). Não houve excesso. O problema não está na duração, mas na exclusão seletiva de gravações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006) está entre aqueles para os quais é cabível a interceptação telefônica, conforme art. 2º da Lei 9.296/1996 (crimes punidos com reclusão, organizações criminosas, etc.). A medida é perfeitamente aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interceptação telefônica, por sua natureza sigilosa, não exige contraditório prévio. O art. 3º da Lei 9.296/1996 não condiciona a decretação à oitiva da parte contrária. A ausência de contraditório é característica inerente a medidas cautelares de produção de prova, não gerando ilicitude.

Gabarito: letra A.

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