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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc059939
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas. No decorrer do assalto, Mário desferiu tiros em Ana que lhe causaram a morte. No caso de condenação, deverão ser aplicadas a João as penas do delito de
  1. Alatrocínio culposo.
  2. Broubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave.
  3. Clatrocínio, apenas se fosse previsível o resultado mais grave.
  4. Dlatrocínio, pois João agiu com dolo eventual.
  5. Elatrocínio, com a diminuição de pena de um sexto a dois terços.
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GabaritoB — roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo majorado e responsabilidade penal no concurso de agentes

Gabarito: letra B. João deve responder pelo crime de roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), com aumento de até metade se o resultado mais grave (morte) era previsível. Isso decorre do art. 29, §2º do Código Penal, que estabelece que, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, aplica-se a pena deste, aumentada até metade na hipótese de previsibilidade do resultado mais grave.

A questão cobra a teoria do desvio subjetivo na coautoria. João e Mário ajustaram o roubo (crime menos grave), mas Mário agiu além do combinado, matando Ana. Como João não quis a morte, não responde por latrocínio, salvo se o evento era previsível – hipótese em que a pena do roubo é aumentada.

Art. 29, §2CP

Art. 29 — Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 2º — Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Circunstâncias incomunicáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta. O latrocínio culposo não existe no ordenamento jurídico; o latrocínio é crime doloso contra a vida, e a morte deve ser imputada a título de dolo (direto ou eventual) – não cabe modalidade culposa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme art. 29, §2º, João responde pelo roubo (crime menos grave que o latrocínio) com as majorantes previstas no art. 157, §2º (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Se a morte era previsível, a pena do roubo é aumentada em até metade. Essa é a solução adequada ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. Para imputar o latrocínio a João, não basta a previsibilidade; é necessário que ele tenha concorrido para o resultado morte com dolo (direto ou eventual). O art. 29, §2º não autoriza a condenação por latrocínio com base apenas na previsibilidade – o que há é o aumento da pena do roubo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. João agiu com dolo direto de roubar, e não com dolo eventual em relação à morte. Não há elementos no enunciado que indiquem que João assumiu o risco de matar. A morte foi causada exclusivamente por Mário, em desvio do plano comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. A diminuição de pena de 1/6 a 2/3 (art. 29, §1º) é para participação de menor importância, o que não se aplica a João, que foi coautor do roubo. A participação de João foi essencial (ajuste prévio, execução conjunta), não acessória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre o resultado morte no roubo e a responsabilidade automática de todos os coautores. Lembre-se: a regra do art. 29, §2º individualiza a responsabilidade penal conforme a intenção de cada agente. Se João só queria o roubo, ele não responde por latrocínio, a menos que a morte fosse previsível – mas mesmo assim a pena é a do roubo majorado, não a do latrocínio.

Gabarito: letra B.

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