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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FCC 2021

Direito PenalSanções penais
Código
fc059940
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
João foi condenado por tráfico de drogas. Sua pena-base foi exasperada ao fundamento de que ele possui personalidade voltada para o crime. A valoração negativa da personalidade de João é expressão do Direito Penal
  1. APeriférico.
  2. BClássico.
  3. Cdo Autor.
  4. Ddo Fato.
  5. ENuclear.
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GabaritoC — do Autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal do Autor vs. Direito Penal do Fato

Gabarito: letra C. A exasperação da pena com base na personalidade "voltada para o crime" é expressão do Direito Penal do Autor, que foca na figura do agente (personalidade, periculosidade), em contraposição ao Direito Penal do Fato, que considera apenas o ato praticado. A doutrina penal classifica assim as escolas penais, e o próprio STJ admite a valoração da personalidade no art. 59 do CP (Tema Repetitivo 1318).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1318

STJ, Tema Repetitivo 1318:

"A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Periférico" não é uma classificação doutrinária das escolas penais. O termo não se relaciona com a valoração da personalidade do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Clássico" refere-se à Escola Clássica, que adota o Direito Penal do Fato, baseado no livre-arbítrio e na retribuição proporcional ao ato. Não considera a personalidade do autor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ Gabarito

O Direito Penal do Autor (ou Escola Positiva) centra-se no agente, sua personalidade e periculosidade. A decisão de exasperar a pena por personalidade voltada ao crime é típica dessa escola.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Direito Penal do Fato é o oposto: a pena é determinada exclusivamente pelo fato praticado, sem considerar características pessoais do agente, salvo nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP (que são exceções que não descaracterizam a predominância do fato na dosimetria).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Nuclear" não é uma classificação doutrinária. Não há menção a tal conceito na teoria das escolas penais.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o termo "Clássico" com a ideia de personalidade, mas a Escola Clássica é fato-oriented. Lembre: Direito Penal do Autor = foco na pessoa; Direito Penal do Fato = foco na ação.

Gabarito: letra C (Direito Penal do Autor).

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