Atenuante da confissão espontânea (Jurisprudência STJ)
Gabarito: letra A. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a atenuante genérica da confissão espontânea incide mesmo quando a confissão é qualificada (ex.: réu admite o fato mas alega legítima defesa), pois o que se valoriza é a voluntariedade e a contribuição para a formação da convicção do juiz. Esse entendimento está alinhado com o Tema Repetitivo 1194 e com a Súmula 545 (não explicitamente no texto, mas pacífico). As demais alternativas contrariam teses vinculantes do STJ.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão qualificada é aquela em que o agente admite a materialidade do fato, mas alega uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade (ex.: legítima defesa, coação). O STJ, em jurisprudência pacífica (inclusive Súmula 545), afirma que essa modalidade de confissão também faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP, desde que voluntária e não retratada. O Tema 1194 reforça que a atenuante "é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador", o que abrange a confissão qualificada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ, no Tema Repetitivo 585, firmou a tese de que é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Ou seja, a específica não impede a compensação; ao contrário, a compensação é permitida inclusive se a reincidência for específica. A alternativa B, ao condicionar a compensação a que a reincidência não seja específica, está em desacordo com a tese vinculante do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 630 do STJ é categórica:
Súmula 630 STJ:
"A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
Assim, no tráfico de drogas, a simples admissão de posse para uso próprio não é suficiente; é necessário que o acusado confesse a prática do tráfico (atividade de venda, transporte etc.). A alternativa C afirma o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atenuante da confissão espontânea, conforme o art. 65, III, "d", do CP, pressupõe que o agente tenha confessado espontaneamente, perante a autoridade, a prática do crime. A confissão extrajudicial, se não for confirmada em juízo ou se houver retratação, perde o efeito atenuante. O STJ exige que a confissão seja prestada em juízo (ou confirmada em juízo) para ser considerada como atenuante. Assim, a alternativa ao dizer "cabível de forma extrajudicial" é incorreta, pois a confissão extrajudicial por si só não é suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A confissão parcial (admite parte dos fatos) também constitui confissão espontânea e é suficiente para a aplicação da atenuante, desde que seja voluntária e não retratada. O STJ reconhece a possibilidade de aplicação proporcional da atenuante no caso de confissão parcial. Logo, a alternativa ao afirmar que é "incabível caso tenha sido parcial" contraria a jurisprudência.
Gabarito: letra A. Apenas a alternativa A está correta; as demais divergem de teses e súmulas do STJ sobre a atenuante da confissão espontânea.