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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc059944
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O delito de estelionato
  1. Acometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
  2. Bmediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.
  3. Ccom o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.
  4. Dna figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.
  5. Eabsorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.
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GabaritoB — mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato no Código Penal

Gabarito: letra B. O delito de estelionato, quando praticado mediante fraude eletrônica, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, conforme a nova redação dada pela Lei 14.155/2021. As demais alternativas incorrem em erros: a) o aumento de pena para vítima idosa ou vulnerável é de 1/3 ao dobro, não de 1/6 a 2/3; c) a ação penal não passou a depender sempre de representação com a Lei Anticrime, pois já era condicionada à representação, com exceções; d) a figura privilegiada do estelionato possui expressa previsão legal no art. 171, §1º do CP; e) o princípio da absorção do falso pelo estelionato não é absoluto, aplicando-se apenas quando o falso se exaure no crime-fim.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Estelionato contra idoso ou vulnerável: aumento de 1/6 a 2/3

O aumento correto é de 1/3 ao dobro (art. 171, §4º, CP). O percentual de 1/6 a 2/3 é do crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013).

❌ Incorreta

B

Estelionato mediante fraude eletrônica: pena de 4 a 8 anos

Pena prevista no art. 171, §2º-A, CP (Lei 14.155/2021).

✅ Correta (gabarito)

C

Com a Lei Anticrime (13.964/2019), passou a depender sempre de representação

A ação penal já era condicionada à representação, mas há exceções (vítima Administração Pública, criança, adolescente, etc.). O termo "sempre" é incorreto.

❌ Incorreta

D

Figura privilegiada: sem previsão legal, aplica-se a primário com pequeno prejuízo

Há previsão legal expressa no art. 171, §1º, CP.

❌ Incorreta

E

Estelionato absorve o falso sempre que utilizado para sua prática, sem concurso

A absorção não é absoluta; aplica-se apenas quando o falso se exaure no crime-fim (Súmula 17 STJ).

❌ Incorreta

1Pena-base
1 a 5 anos + multa
2Fraude eletrônica (§2º-A)
4 a 8 anos + multa
3Aumento de pena
Idoso/vulnerável: 1/3 ao dobro
1/6 a 2/3 (organização criminosa)
4Ação penal
Pública condicionada à representação
Exceções (Administração, vulneráveis)
5Privilegiada (§1º)
Primário + pequeno prejuízo
Pena: detenção ou redução
6Falso
Absorção não é absoluta (Súmula 17)
Estelionato (art. 171)
LEVELsoulevel.com.br
Estelionato (art. 171): Pena-base (1 a 5 anos + multa); Fraude eletrônica (§2º-A) (4 a 8 anos + multa); Aumento de pena (Idoso/vulnerável: 1/3 ao dobro, 1/6 a 2/3 (organização criminosa)); Ação penal (Pública condicionada à representação, Exceções (Administração, vulneráveis)); Privilegiada (§1º) (Primário + pequeno prejuízo, Pena: detenção ou redução); Falso (Absorção não é absoluta (Súmula 17))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estelionato contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de 1/6 a 2/3. Na verdade, o art. 171 do CP prevê aumento de 1/3 ao dobro para essas vítimas. Esse percentual de 1/6 a 2/3 é o previsto para o crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §4º), o que configura uma troca clássica de banca.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O estelionato por fraude eletrônica foi introduzido pela Lei 14.155/2021, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa (art. 171, §2º-A do CP). A alternativa reproduz exatamente a pena cominada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Anticrime (13.964/2019) não alterou a natureza da ação penal do estelionato. O crime sempre foi de ação penal pública condicionada à representação, salvo nas exceções legais (vítima Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz). A alternativa erra ao afirmar que "passou a depender sempre de representação" (o que já era) e, principalmente, ao usar o termo "sempre", ignorando as exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A figura privilegiada do estelionato tem previsão legal expressa no art. 171, §1º do CP: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a multa." Portanto, a afirmação de que é "sem previsão legal" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 17 do STJ estabelece que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." Isso significa que a absorção não é automática ("toda vez"), dependendo da análise concreta. Havendo potencialidade lesiva autônoma, admite-se o concurso de crimes. A alternativa erra ao tornar a regra absoluta.

Gabarito: letra B

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