Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc059944
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O delito de estelionato
Acometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
Bmediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.
Ccom o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.
Dna figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.
Eabsorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.
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GabaritoB — mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.
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Estelionato no Código Penal
Gabarito: letra B. O delito de estelionato, quando praticado mediante fraude eletrônica, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, conforme a nova redação dada pela Lei 14.155/2021. As demais alternativas incorrem em erros: a) o aumento de pena para vítima idosa ou vulnerável é de 1/3 ao dobro, não de 1/6 a 2/3; c) a ação penal não passou a depender sempre de representação com a Lei Anticrime, pois já era condicionada à representação, com exceções; d) a figura privilegiada do estelionato possui expressa previsão legal no art. 171, §1º do CP; e) o princípio da absorção do falso pelo estelionato não é absoluto, aplicando-se apenas quando o falso se exaure no crime-fim.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Estelionato contra idoso ou vulnerável: aumento de 1/6 a 2/3
O aumento correto é de 1/3 ao dobro (art. 171, §4º, CP). O percentual de 1/6 a 2/3 é do crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013).
❌ Incorreta
B
Estelionato mediante fraude eletrônica: pena de 4 a 8 anos
Pena prevista no art. 171, §2º-A, CP (Lei 14.155/2021).
✅ Correta (gabarito)
C
Com a Lei Anticrime (13.964/2019), passou a depender sempre de representação
A ação penal já era condicionada à representação, mas há exceções (vítima Administração Pública, criança, adolescente, etc.). O termo "sempre" é incorreto.
❌ Incorreta
D
Figura privilegiada: sem previsão legal, aplica-se a primário com pequeno prejuízo
Há previsão legal expressa no art. 171, §1º, CP.
❌ Incorreta
E
Estelionato absorve o falso sempre que utilizado para sua prática, sem concurso
A absorção não é absoluta; aplica-se apenas quando o falso se exaure no crime-fim (Súmula 17 STJ).
❌ Incorreta
Estelionato (art. 171): Pena-base (1 a 5 anos + multa); Fraude eletrônica (§2º-A) (4 a 8 anos + multa); Aumento de pena (Idoso/vulnerável: 1/3 ao dobro, 1/6 a 2/3 (organização criminosa)); Ação penal (Pública condicionada à representação, Exceções (Administração, vulneráveis)); Privilegiada (§1º) (Primário + pequeno prejuízo, Pena: detenção ou redução); Falso (Absorção não é absoluta (Súmula 17))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estelionato contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de 1/6 a 2/3. Na verdade, o art. 171 do CP prevê aumento de 1/3 ao dobro para essas vítimas. Esse percentual de 1/6 a 2/3 é o previsto para o crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §4º), o que configura uma troca clássica de banca.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O estelionato por fraude eletrônica foi introduzido pela Lei 14.155/2021, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa (art. 171, §2º-A do CP). A alternativa reproduz exatamente a pena cominada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Anticrime (13.964/2019) não alterou a natureza da ação penal do estelionato. O crime sempre foi de ação penal pública condicionada à representação, salvo nas exceções legais (vítima Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz). A alternativa erra ao afirmar que "passou a depender sempre de representação" (o que já era) e, principalmente, ao usar o termo "sempre", ignorando as exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A figura privilegiada do estelionato tem previsão legal expressa no art. 171, §1º do CP: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a multa." Portanto, a afirmação de que é "sem previsão legal" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 17 do STJ estabelece que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." Isso significa que a absorção não é automática ("toda vez"), dependendo da análise concreta. Havendo potencialidade lesiva autônoma, admite-se o concurso de crimes. A alternativa erra ao tornar a regra absoluta.