Penas restritivas de direitos
Gabarito: letra E. A prescrição das penas restritivas de direitos ocorre no mesmo prazo previsto para as penas privativas de liberdade que substituem (entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência). As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Penal.
A questão exige conhecimento dos arts. 44, 46 e 109 do CP, além da LEP. A banca testa a literalidade da lei e as exceções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 46 do CP prevê: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". A alternativa erra ao fixar o prazo em 1 ano e ao exigir que a pena seja de detenção (aplica-se a qualquer espécie de prisão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 44, §5º do CP estabelece: "Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior". Logo, não há obrigatoriedade; a conversão é facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 44, §3º do CP condiciona a substituição ao reincidente a dois requisitos: (a) a medida seja socialmente recomendável e (b) a reincidência não seja específica (não decorra da prática do mesmo crime). A alternativa ignora a segunda condição, sendo falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de substituição automática para idoso quando a pena não supere seis anos. O art. 44, I aplica o limite de quatro anos para crimes sem violência ou grave ameaça. O réu idoso pode ter a substituição analisada com base nos critérios gerais, mas não há prazo especial de seis anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena restritiva de direitos é autônoma e substitui a privativa de liberdade. A prescrição da pretensão executória da pena restritiva segue o mesmo prazo da pena privativa substituída (art. 109 do CP, por analogia e jurisprudência consolidada). A alternativa está de acordo com o entendimento majoritário.
Gabarito: letra E.