Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2021

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc059946
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A prescrição
  1. Ada pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.
  2. Bé incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.
  3. Cem caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
  4. Dda pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.
  5. Eem caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal

Gabarito: letra C. A prescrição no crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, sem considerar o acréscimo decorrente da continuação, conforme Súmula 497 do STF. As demais alternativas estão incorretas.

A questão exige conhecimento das modalidades de prescrição e das súmulas que as regulam. O ponto central é a Súmula 497 do STF, que resolve a pacífica controvérsia sobre a contagem do prazo prescricional no crime continuado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição da pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem. A Súmula 220 do STJ dispõe que "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva". Para a pretensão executória, o prazo é calculado com base na pena concretamente imposta, e a reincidência, embora possa aumentar a pena, não altera diretamente o prazo prescricional. Contudo, a banca considera a alternativa incorreta, pois a reincidência influi na prescrição da pretensão punitiva (art. 110, §1º CP), e a afirmativa, ao restringir-se à executória, não abrange a regra geral. Em provas, prevalece o entendimento de que a reincidência não interfere na prescrição executória, mas, segundo o gabarito oficial, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição é cabível nas medidas de segurança. Após o prazo mínimo de duração, a periculosidade deve ser averiguada (art. 175 da LEP), e a extinção da punibilidade pode ocorrer pela prescrição. A periculosidade não impede a incidência da prescrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente a Súmula 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." Aplica-se a prescrição da pretensão executória ou punitiva conforme o momento, mas o prazo é sempre baseado na pena final sem o acréscimo da continuação.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 497

STF - Súmula 497:

"Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 116, III, do CP dispõe que a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores quando inadmissíveis. A alternativa afirma que "corre sempre que pendentes", o que é o oposto do previsto em lei. O correto é que, em regra, a prescrição é suspensa durante a pendência desses recursos, salvo quando inadmissíveis.

Art. 116CP

"Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: ... III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 113 do CP determina que, em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, e não por todo o tempo da pena como afirma a alternativa. A revogação faz renascer a execução da pena remanescente, e a prescrição conta sobre esse saldo.

Art. 113CP

"No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena."

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc059946