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Questão de Direito Penal — Pena de multa — FCC 2021

Direito PenalPena de multa
Código
fc059947
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A pena de multa
  1. Aconstitui dívida de valor e deve ser cobrada pela Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  2. Bpode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado.
  3. Cconsiste no pagamento de indenização à vítima e é calculada em dias-multa.
  4. Dsó pode ser convertida em pena privativa de liberdade se comprovado que o condenado tem condições de pagá-la, mas não o faz, garantido o devido processo legal.
  5. Edeve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, vedada sua aplicação isoladamente.
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GabaritoB — pode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pena de multa

Gabarito: letra B. A pena de multa pode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, conforme previsto no Art. 50, §1º do CP e no Art. 170 da LEP. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à natureza, destinação e possibilidade de conversão da multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena de multa não constitui dívida de valor cobrada pela Fazenda Pública; o pagamento é destinado ao fundo penitenciário (Art. 49 do CP). Embora o STF já tenha entendido que a multa pode ser executada como dívida de valor, a afirmação de que a cobrança cabe à Fazenda Pública não é correta, pois a destinação é o fundo penitenciário.

Art. 49CP

Art. 49 — "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É expressamente previsto que a cobrança da multa pode ser feita mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, conforme §1º do art. 50 do CP e art. 170 da LEP.

Art. 50, §1CP

Art. 50, § 1º — "A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando [...]"

Art. 170Lei-7210

Art. 170 — "Quando a pena de multa for aplicada cumulativamente com pena privativa da liberdade, enquanto esta estiver sendo executada, poderá aquela ser cobrada mediante desconto na remuneração do condenado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa não é pagamento de indenização à vítima, mas sim ao fundo penitenciário. O cálculo em dias-multa está correto, mas o destino está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pena de multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade. Desde a reforma penal de 1984, a multa não paga é executada como dívida de valor, sem conversão em prisão. O STF já firmou entendimento de que a prisão por inadimplemento de multa é inconstitucional (Súmula Vinculante 9 e ADI 1.723). A alternativa sugere conversão, o que é vedado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente, dependendo da previsão legal do crime. Não há vedação de aplicação isolada; pelo contrário, existem crimes punidos apenas com multa.

PEGA ESSA DICA!

Nas provas, lembre-se: a multa é pena pecuniária destinada ao fundo penitenciário; pode ser parcelada e descontada em folha; não é convertível em prisão; e pode ser aplicada sozinha ou em conjunto com outras penas.

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