Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc059957
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levará em conta, especialmente, os preceitos, dentre outros, do
Afortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.
Bfomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.
Cincentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio.
Dcooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.
Einstrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade.
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GabaritoD — cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.
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Política Agrícola na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 187 da Constituição Federal enumera os preceitos que devem ser levados em conta, especialmente, no planejamento e execução da política agrícola. A alternativa D reproduz corretamente dois desses preceitos: o cooperativismo (inciso VI) e os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização (inciso II). A banca testa o conhecimento literal do rol constitucional.
A seguir, a íntegra do dispositivo pertinente:
Art. 187CF/88
Art. 187 — A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I — os instrumentos creditícios e fiscais;
II — os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
III — o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV — a assistência técnica e extensão rural;
V — o seguro agrícola;
VI — o cooperativismo;
VII — a eletrificação rural e irrigação;
VIII — a habitação para o trabalhador rural.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contém "fortalecimento do seguro agrícola" (que está no inciso V) mas o restante "dividendo de lucros" não é preceito do art. 187. Dividendo é matéria do direito societário (Lei 6.404/76), não da política agrícola constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "habitação para o trabalhador rural" (inciso VIII) combinado com "participação sobre lucros e aquisições materiais", expressão que não consta do art. 187. A participação nos lucros é tema trabalhista, não preceito de política agrícola.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "incentivo à pesquisa e à tecnologia" (inciso III) e "livre comércio". O livre comércio é princípio da ordem econômica (art. 170, IV), não integra o rol específico do art. 187.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne dois preceitos literalmente previstos no art. 187: o cooperativismo (inciso VI) e os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização (inciso II). A expressão "dentre outros" do enunciado confirma que a enumeração do artigo é exemplificativa, e a alternativa pode conter apenas parte deles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "instrumento creditício e fiscal" (inciso I) e "uso racional da propriedade". Este último é requisito da função social da propriedade rural (art. 186, I), não preceito da política agrícola do art. 187. A confusão é clássica: a banca mistura institutos vizinhos (política agrícola vs. reforma agrária/função social).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D — cooperativismo e preços compatíveis com os custos de produção e garantia de comercialização.