Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2021
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fc059958
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A ruptura da segurança pública, conforme previsão constitucional,
Anão autoriza a decretação do Estado de Defesa, mas permite a restrição de alguns direitos fundamentais.
Bautoriza a decretação do Estado de Defesa.
Cautoriza a decretação do Estado de Defesa, com tão-somente a restrição da mobilidade urbana, se necessário.
Dnão autoriza a decretação do Estado de Defesa.
Eautoriza o Estado de Defesa, desde que não haja qualquer restrição a direitos fundamentais.
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GabaritoB — autoriza a decretação do Estado de Defesa.
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Estado de Defesa – Hipótese de Decretação
Gabarito: letra B. A ruptura da segurança pública enquadra-se no conceito de grave e iminente instabilidade institucional previsto no art. 136 da Constituição Federal, autorizando o Presidente da República a decretar o estado de defesa. As demais alternativas ou negam essa autorização ou impõem condições incompatíveis com o texto constitucional.
Art. 136CF/88
Art. 136 – "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
A expressão "ruptura da segurança pública" é manifestação de instabilidade institucional grave e iminente, uma vez que a segurança pública é componente essencial da ordem pública. Portanto, a hipótese se amolda perfeitamente ao caput do art. 136.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa nega que a ruptura da segurança pública autorize o estado de defesa, o que contraria frontalmente o art. 136. A segunda parte ("permite a restrição de alguns direitos fundamentais") é verdadeira, mas a premissa de não autorização torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ruptura autoriza o estado de defesa, em sintonia com o art. 136. É a única que reflete corretamente o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reconheça a autorização, limita as restrições a direitos fundamentais à "tão-somente a restrição da mobilidade urbana". O art. 136, §1º, permite restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo telefônico e, em caso de calamidade, ocupação de bens públicos. Não há menção restritiva à mobilidade; a liberdade de locomoção (art. 5º, XV) pode ser afetada indiretamente, mas não é a única.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ruptura não autoriza o estado de defesa, contrariando o art. 136. Totalmente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a decretação à ausência de restrições a direitos fundamentais. Ocorre que o próprio estado de defesa tem como característica a imposição de medidas coercitivas que restringem direitos (art. 136, §1º). A condição imposta inviabiliza o instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que "ruptura da segurança pública" não seria suficiente para um estado de defesa, levando o candidato a crer que seria necessário algo maior (como estado de sítio). No entanto, o art. 136 é claro: ordem pública ameaçada por grave instabilidade está abrangida. Memorize que segurança pública faz parte da ordem pública e que a decretação independe de comprovação de ineficácia de medidas anteriores (diferentemente do estado de sítio).