Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2021
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc059959
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Dentre os princípios das relações internacionais há aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Trata-se do princípio
Ada não intervenção estrangeira.
Bda igualdade e independência entre os povos.
Cdo fortalecimento da autonomia interna.
Dda prevalência dos direitos humanos.
Eda autodeterminação dos povos.
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GabaritoE — da autodeterminação dos povos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das Relações Internacionais
Gabarito: letra E. O princípio descrito — que surgiu com a descolonização e o pós-Segunda Guerra Mundial, garantindo o livre desenvolvimento econômico, social e cultural dos povos — é o da autodeterminação dos povos, previsto no art. 4º, III, da Constituição Federal. A banca cobra a identificação correta desse princípio no rol do art. 4º da CF.
Os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais estão arrolados no art. 4º da Constituição Federal. Para fixar, veja os principais:
Inciso
Princípio
I
Independência nacional
II
Prevalência dos direitos humanos
III
Autodeterminação dos povos
IV
Não intervenção
V
Igualdade entre os Estados
VI
Defesa da paz
VII
Solução pacífica dos conflitos
VIII
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X
Concessão de asilo político
A descrição do enunciado — "surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial" — é a marca histórica do princípio da autodeterminação dos povos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da não intervenção (art. 4º, IV) proíbe a ingerência de um Estado nos assuntos internos de outro, mas não tem relação direta com o livre desenvolvimento dos povos no contexto pós-colonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A igualdade e independência entre os povos corresponde ao inciso V (igualdade entre os Estados). Embora relevante, não é o princípio que historicamente emergiu da descolonização para garantir o desenvolvimento autônomo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fortalecimento da autonomia interna" não é um princípio expresso das relações internacionais no art. 4º da CF. A alternativa tenta confundir com o conceito de autodeterminação, mas com redação diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) é um princípio importante, mas sua origem está ligada à proteção universal dos direitos fundamentais, e não especificamente ao processo de descolonização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autodeterminação dos povos (art. 4º, III) é exatamente o princípio que ganhou força com a descolonização afro-asiática e o pós-guerra, assegurando a cada povo o direito de escolher livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 4º da CF – são dez incisos, e a banca adora cobrar a definição histórica de cada um. Associe "autodeterminação" com "descolonização" e "livre desenvolvimento".
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)