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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc059961
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Antônio teve decretadas em seu desfavor interceptações telefônicas pela autoridade judicial competente para investigação de fato certo, tipificado como crime apenado com reclusão. No curso dessa diligência, foram descobertas outras infrações penais, revelando outros autores e partícipes. Sobre esse caso concreto, os Tribunais Superiores entendem que a prova emprestada
  1. Aé amplamente admitida, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
  2. Bnão é admitida, salvo se os fatos novos ou autores já estiverem incluídos em procedimento em curso.
  3. Cnão é admitida em razão de, nesta parte, ter sido obtida por meio ilícito.
  4. Dé admitida, pois relativa a crime conexo praticado pelo mesmo averiguado interceptado.
  5. Eé admitida, quando se tratar de outro fato e as partes forem coincidentes.
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GabaritoA — é amplamente admitida, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova emprestada de interceptação telefônica – Encontro fortuito de crimes

Gabarito: alternativa A. Os Tribunais Superiores (STF e STJ) firmaram o entendimento de que a prova obtida por interceptação telefônica regularmente autorizada pode ser utilizada como prova emprestada para outros crimes e outros agentes, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. Não há ilicitude por derivação quando o encontro fortuito de provas ocorre no curso de uma diligência lícita, salvo desvio de finalidade.

A banca testa o conhecimento sobre o instituto do "encontro fortuito de provas" (serendipitous discovery) e a possibilidade de prova emprestada. O entendimento consolidado é o de que, uma vez autorizada validamente a interceptação para determinado crime, as provas de infrações penais diversas descobertas incidentalmente são lícitas e podem ser utilizadas em outros procedimentos, desde que não haja simulação ou desvio de finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam automaticamente a descoberta de novos crimes à teoria dos frutos da árvore envenenada (prova ilícita por derivação). Contudo, o STF e o STJ distinguem: se a interceptação original foi lícita, o encontro fortuito é prova lícita, podendo ser emprestada. A ilicitude só ocorre se a interceptação foi ilegal ou se houve desvio de finalidade (ex.: autorizar para um crime para investigar outro previamente).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a posição jurisprudencial: "encontro fortuito de provas" em interceptação telefônica é lícito e a prova emprestada é admitida, assegurados contraditório e ampla defesa. Fique atento a alternativas que impõem condições restritivas (conexão, mesmas partes, procedimento prévio) – elas são distratores.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Admissibilidade da prova emprestada

Amplamente admitida

Não admitida, salvo exceção restritiva

Não admitida (considerada ilícita)

Admitida, com condição de conexão

Admitida, com condição de identidade de partes

Fundamento jurisprudencial (STF/STJ)

Encontro fortuito de provas é lícito; prova emprestada é válida

Exige procedimento prévio para os novos fatos

Aplica teoria dos frutos da árvore envenenada (equivocada)

Exige conexão criminal entre os fatos

Exige coincidência de partes nos processos

Condições para uso

Contraditório e ampla defesa

Fatos/autores já incluídos em procedimento em curso

Nenhuma (ilicitude absoluta)

Crime conexo praticado pelo mesmo averiguado

Outro fato, mas partes coincidentes

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Encontro fortuito de provas
  • 1Interceptação lícita
    • Prova emprestada admitida
    • Requisitos
      • Contraditório
      • Ampla defesa
  • 2Interceptação ilícita
    • Prova ilícita por derivação
    • Desvio de finalidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É amplamente admitida, conforme jurisprudência pacífica do STF e STJ. A prova emprestada pode ser utilizada em qualquer processo (criminal, civil, administrativo), desde que a interceptação tenha sido legal e que se garanta o contraditório e a ampla defesa aos interessados. Não há exigência de identidade de partes ou de crime conexo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prova não é admitida, salvo se os fatos novos ou autores já estiverem incluídos em procedimento em curso. Essa restrição não existe na jurisprudência. O encontro fortuito é lícito independentemente de prévia inclusão em outro procedimento. O que se exige é a licitude da interceptação original, não a existência de procedimento paralelo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prova não é admitida por ter sido obtida por meio ilícito. A interceptação foi determinada por autoridade judicial competente para investigar fato típico grave, portanto lícita. A descoberta de outros crimes não torna a prova ilícita – é um encontro fortuito admitido pelos Tribunais Superiores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a admissibilidade à existência de crime conexo praticado pelo mesmo averiguado. A jurisprudência não exige conexão; o que importa é a licitude da interceptação. Além disso, a questão revela outros autores e partícipes, o que demonstra que o uso da prova não se limita ao mesmo agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Requer que as partes sejam coincidentes (mesmo fato e mesmas partes). Essa condição não é exigida. A prova emprestada pode ser utilizada contra terceiros, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. O STF já decidiu que a prova pode ser emprestada para processos com partes diversas.

Gabarito: letra A.

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