Princípios de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra C. O princípio do efeito integrador (ou integrativo) determina que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, conforme a doutrina de Canotilho e outros autores.
A banca cobra o conhecimento dos princípios de interpretação constitucional. O texto de apoio explicita que "serve de índice positivo do acerto de uma interpretação o efeito produzido de reforço da unidade política e o favorecimento à integração política e social", caracterizando exatamente o princípio do efeito integrador.
Doutrina (C1):
"Como é função da Constituição promover a integração política e social, mantido o respeito às diversidades básicas existentes, aponta -se que serve de índice positivo do acerto de uma interpretação o efeito produzido de reforço da unidade política e o favorecimento à integração política e social."
Princípio de Interpretação Constitucional | Definição / Função Principal | Relação com Integração Política e Social | Gabarito |
|---|
Efeito Integrador (Alternativa C) | Orientar o intérprete a escolher, entre as leituras possíveis, a que mais favoreça a integração política e social e o reforço da unidade política. | Direta e central: é a própria essência do princípio. | ✅ |
Harmonização Integrativa (Alternativa A) | Não é princípio autônomo; confunde-se com a concordância prática, que visa conciliar normas constitucionais em conflito. | Indireta ou inexistente: não tem como foco a integração política e social. | ❌ |
Concordância Prática (Alternativa B) | Busca compatibilizar bens constitucionais conflitantes (ex.: liberdade de expressão vs. privacidade) mediante compressão recíproca. | Indireta: pode gerar unidade, mas não tem como objetivo primário o reforço da unidade política. | ❌ |
Máxima Efetividade (Alternativa D) | Atribuir à norma constitucional o sentido que lhe confira maior eficácia, especialmente em direitos fundamentais e normas programáticas. | Indireta: não se confunde com a preferência por critérios que reforcem a unidade política. | ❌ |
Conformidade Funcional (Alternativa E) | Exige que o intérprete respeite a repartição de funções entre os Poderes e a estrutura orgânica da Constituição. | Indireta ou nula: foca na separação de poderes, não na integração social. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Harmonização integrativa não é um princípio autônomo; confunde-se com o princípio da concordância prática (ou harmonização), que visa conciliar normas constitucionais em conflito, não propriamente integrar política e socialmente. O erro está em trocar o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concordância prática (ou harmonização) é o princípio que busca compatibilizar bens constitucionais conflitantes, como liberdade de expressão e privacidade, mediante compressão recíproca. Não se confunde com a preferência por critérios que reforcem a unidade política – esta é a função do efeito integrador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Efeito integrador (ou princípio da integração) é exatamente aquele que orienta o intérprete a escolher, entre as leituras possíveis, a que mais favoreça a integração política e social e o reforço da unidade política. A doutrina de Canotilho e o texto de apoio confirmam essa definição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Máxima efetividade (ou eficácia máxima) determina que se atribua à norma constitucional o sentido que lhe confira maior eficácia, especialmente quanto a direitos fundamentais e normas programáticas. Não é voltado especificamente à integração política e social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conformidade funcional (ou correção funcional) veda que a interpretação de um preceito constitucional desvirtue o sistema de repartição de funções entre os Poderes ou entre os entes federados. Não guarda relação com a promoção da unidade política.
Gabarito: letra C.