Poder Constituinte Derivado Reformador
Gabarito: letra E. O poder constituinte derivado reformador é aquele responsável por modificar o texto constitucional, mediante emendas à Constituição, conforme a doutrina clássica. A alternativa E descreve exatamente essa função: "Ser o responsável pela ampliação ou modificação do texto constitucional". As demais alternativas ou se referem a outros institutos ou apresentam características equivocadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder constituinte derivado reformador não encontra previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT contém normas transitórias que regulam a passagem do ordenamento anterior para o novo, não sendo sede de atribuição de poder reformador. O poder reformador está implícito na própria Constituição, especialmente no art. 60 (emendas).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência de prazo de cinco anos após a promulgação para que se possa reformar a Constituição. O poder reformador pode ser exercido a qualquer tempo, respeitadas as limitações formais (procedimento), circunstanciais (vedação em intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio) e materiais (cláusulas pétreas). A alternativa cria um limite temporal inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Acarretar uma verificação do texto constitucional" é expressão vaga e não corresponde a nenhuma característica própria do poder reformador. Este tem por finalidade alterar, acrescentar ou suprimir dispositivos, e não simplesmente verificar o texto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Criar a própria Constituição é atribuição do poder constituinte derivado decorrente (dos Estados-membros e do Distrito Federal), e não do reformador. O poder decorrente permite a elaboração das Constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição clássica do poder constituinte derivado reformador é exatamente a de modificar o texto constitucional por meio de emendas. Ele é um poder jurídico, derivado, limitado e condicionado, instituído pelo poder originário para viabilizar a atualização da Constituição sem rompimento da ordem jurídica. A alternativa capta precisamente o núcleo do conceito.
Gabarito: letra E