Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2021
- Código
- fc059966
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- Adespacho suspensivo.
- Bdecreto legislativo.
- Cdeliberação suspensiva.
- Dlei federal.
- Elei complementar federal.
GabaritoB — decreto legislativo.
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 49, V, confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. O instrumento utilizado para esse fim é o decreto legislativo, espécie normativa prevista no processo legislativo e adequada para atos de competência exclusiva do Congresso que não se sujeitam à sanção presidencial.
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
A banca testa o conhecimento do instrumento específico que materializa o controle repressivo exercido pelo Legislativo sobre atos do Executivo. A sustação de que trata o art. 49, V, é realizada mediante decreto legislativo, conforme pacífico na doutrina e na prática constitucional.
O despacho suspensivo não é uma espécie normativa prevista no ordenamento jurídico brasileiro para esse fim. Trata-se de denominação genérica, sem previsão constitucional.
O decreto legislativo é o ato normativo editado pelo Congresso Nacional para regular matérias de sua competência exclusiva que não dependem de sanção presidencial. É exatamente o veículo utilizado para sustar atos do Executivo com base no art. 49, V, da CF.
A deliberação suspensiva não é um instrumento autônomo. O termo pode gerar confusão com o instituto da suspensão de execução de lei inconstitucional pelo Senado (art. 52, X), mas não é o ato de sustação do Congresso.
A lei federal (lei ordinária) é o instrumento legislativo típico para matérias sujeitas à sanção do Presidente. A sustação de atos do Executivo é de competência exclusiva do Congresso e, portanto, não se sujeita ao veto presidencial, sendo veiculada por decreto legislativo, e não por lei.
A lei complementar federal exige quórum de maioria absoluta (art. 69, CF) e é reservada para matérias taxativamente indicadas na Constituição. A sustação de atos normativos do Executivo não está entre essas matérias, e o instrumento adequado é o decreto legislativo.
Para o controle repressivo exercido pelo Legislativo, lembre-se da relação: competência exclusiva do Congresso (art. 49) → decreto legislativo. Já a competência de suspender execução de lei declarada inconstitucional pelo STF cabe ao Senado (art. 52, X) e também se dá por resolução. Não confunda!
Gabarito: letra B.
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