Brasileiro naturalizado, de 31 anos de idade, pretende concorrer a um cargo eletivo para exercício de mandato em órgãos do Poder Executivo ou Legislativo nas esferas federal ou estadual. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, o interessado está apto a concorrer a
AVice-Presidente da República, mas não poderá concorrer ao cargo de Presidente da República.
Btodos os cargos do Poder Legislativo, mas, se eleito, não poderá concorrer aos cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal.
CGovernador, Vice-Governador e Senador.
DGovernador, Deputado Estadual e Deputado Federal, mas, se eleito, não poderá concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Etodos os cargos eletivos para exercício de mandato nas esferas estadual e federal.
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GabaritoD — Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal, mas, se eleito, não poderá concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
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Direitos políticos e nacionalidade
Gabarito: letra D. O brasileiro naturalizado de 31 anos pode concorrer a Governador (idade mínima 30), Deputado Estadual e Deputado Federal (idade mínima 21), mas não pode ocupar cargos privativos de brasileiro nato, como Presidente da Câmara dos Deputados (CF, art. 12, §3º). Também não pode concorrer a Presidente, Vice-Presidente ou Senador por exigirem 35 anos, nem a cargos exclusivos de nato.
A Constituição Federal, no art. 12, §3º, lista os cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Já o art. 14, §3º, VI, estabelece as idades mínimas para elegibilidade:
35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador;
30 anos: Governador e Vice-Governador;
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos: Vereador.
O candidato tem 31 anos, portanto atende ao requisito para Governador (30) e Deputados (21), mas não para Senador (35).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode concorrer a Vice-Presidente, mas não a Presidente. Errado: ambos os cargos exigem 35 anos e são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, I). O naturalizado não pode concorrer a nenhum dos dois.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode concorrer a "todos os cargos do Poder Legislativo", mas o Senador exige 35 anos, e ele tem 31. Além disso, Presidentes da Câmara e do Senado são privativos de nato, mas isso não impede a candidatura a deputado ou senador; o erro principal é a generalização "todos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Senador, que exige 35 anos. O candidato de 31 não atende. Governador e Vice-Governador estão ok, mas o conjunto está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta os cargos compatíveis: Governador (30 anos), Deputado Estadual e Deputado Federal (21 anos). Além disso, ressalva corretamente que, se eleito Deputado Federal, não poderá concorrer à Presidência da Câmara (cargo privativo de nato, art. 12, §3º, II). A redação "mas, se eleito, não poderá concorrer" refere-se à impossibilidade de ser eleito para a Mesa, o que está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pode concorrer a "todos os cargos eletivos" estaduais e federais, o que é falso: não pode ser Senador (idade), nem Presidente/Vice (nato e idade), nem Presidentes das Casas (nato).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença de idade mínima entre Governador (30) e Senador (35). Candidato com 31 anos pode ser Governador, mas não Senador. Além disso, confunde o fato de o naturalizado poder ser Deputado Federal, mas não Presidente da Câmara.
PEGA ESSA DICA!
Decore o mnemônico MP3.COM para os cargos privativos de brasileiro nato: Ministro STF, Presidente e PP (Vice), 3 Presidentes (Câmara, Senado, Defesa?), Carreira diplomática, Oficial FA, Ministro da Defesa. (Na verdade: MP3.COM = Ministro STF, Presidente e Vice, Presidente Câmara, Presidente Senado, Carreira diplomática, Oficial FA, Ministro da Defesa).