A vedação constitucional à inclusão de elementos, em publicidade oficial, de obras e programas que caracterizem promoção de autoridades e servidores, responde ao princípio da
Aimpessoalidade, sem configurar dissonância com o princípio da publicidade, também observado por tal comando.
Brazoabilidade, que limita a aplicação do princípio da impessoalidade ou finalidade.
Cespecialidade, que impõe a segregação do ato administrativo em relação à autoridade prolatora.
Dmoralidade, afastando, por sobreposição, a incidência do princípio geral da publicidade.
Ehierarquia, o qual predica que o interesse da coletividade se sobrepõe ao interesse dos particulares e dos agentes públicos.
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GabaritoA — impessoalidade, sem configurar dissonância com o princípio da publicidade, também observado por tal comando.
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Princípios constitucionais da Administração Pública: Impessoalidade
Gabarito: letra A. A vedação constitucional à promoção pessoal de autoridades e servidores na publicidade oficial decorre diretamente do princípio da impessoalidade, que exige que os atos administrativos visem ao interesse público, e não à autopromoção dos agentes. Esse comando não conflita com o princípio da publicidade, pois a publicidade deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo perfeitamente compatível com a impessoalidade (art. 37, §1º, da CF).
A questão cobra a correta identificação do princípio que fundamenta a proibição de promoção pessoal em publicidade oficial. O contexto destaca que o princípio da impessoalidade impede que o agente público utilize atos para sua promoção pessoal, devendo buscar exclusivamente o fim público.
Princípio
Relação com a vedação de promoção pessoal na publicidade oficial
Fundamento
Impessoalidade
✅ Direta – proíbe autopromoção de autoridades/servidores
Art. 37, §1º, CF
Publicidade
✅ Compatível – caráter informativo/educativo, sem promoção pessoal
Art. 37, §1º, CF
Razoabilidade
❌ Indireta – proporcionalidade/adequação, não rege a vedação
—
Especialidade
❌ Indireta – vinculação a finalidades do órgão, não à publicidade
—
Moralidade
❌ Indireta – probidade/ética, mas a vedação específica é da impessoalidade
—
Hierarquia
❌ Indireta – subordinação, não se aplica à vedação
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa associa corretamente a vedação à impessoalidade e afirma que não há dissonância com a publicidade. De fato, a publicidade oficial deve obedecer à impessoalidade, ou seja, não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (CF, art. 37, §1º). A publicidade continua sendo obrigatória, mas com esse limite, o que mantém a harmonia entre os princípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade relaciona-se à proporcionalidade e adequação dos atos, não à vedação de promoção pessoal. O enunciado trata especificamente da impessoalidade; a razoabilidade não substitui nem limita a impessoalidade nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da especialidade diz respeito à vinculação de cada entidade pública às suas finalidades específicas (cada órgão tem competência delimitada). Não se confunde com a proibição de promoção pessoal na publicidade, que é matéria de impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a moralidade administrativa também se relacione com a probidade e a ética, a vedação específica de promoção pessoal na publicidade é consequência direta da impessoalidade, e não da moralidade. Além disso, a publicidade não é “afastada” por sobreposição; ela permanece como princípio, mas é exercida dentro dos limites da impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da hierarquia organiza a estrutura administrativa e a distribuição de competências. A vedação de promoção pessoal nada tem a ver com hierarquia, mas sim com a imparcialidade e o dever de não utilizar a máquina pública para benefício pessoal (impessoalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir impessoalidade com moralidade (alternativa D), já que ambos são princípios relacionados. No entanto, a questão é clara: a promoção pessoal na publicidade fere a impessoalidade, porque o ato deve ser imputado ao órgão público, não ao agente. A moralidade diz mais respeito à honestidade e à ética, enquanto a impessoalidade foca na imparcialidade e na finalidade pública.