Aimpõe à Administração a obrigação de motivar os atos vinculados, explicitando os motivos determinantes para a correspondente edição.
Bimpede a anulação de atos administrativos pela própria Administração, sendo necessário buscar a tutela do Judiciário para tanto.
Cimpede alterações legislativas que imponham frustração de expectativa de direito individual.
Dimpede apenas a anulação de atos vinculados, autorizando a anulação administrativa de atos discricionários.
Enão impede a Administração de revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, com base na autotutela.
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GabaritoE — não impede a Administração de revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, com base na autotutela.
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Princípio da Segurança Jurídica na Administração Pública
Gabarito: letra E. A segurança jurídica não impede a Administração de revogar atos discricionários por conveniência e oportunidade, com base na autotutela – desde que respeitados os direitos adquiridos. As demais alternativas distorcem o alcance do princípio, confundindo revogação com anulação, motivação obrigatória e proteção de expectativas.
A banca testa a correta diferenciação entre anulação (para atos ilegais, sujeita a limites como decadência) e revogação (para atos válidos e discricionários, por mérito administrativo). Vamos a cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a segurança jurídica impõe motivar os atos vinculados. Erro: a motivação é exigida para atos que afetam direitos (especialmente os discricionários), e a teoria dos motivos determinantes se aplica a atos discricionários, não vinculados. Ato vinculado não admite juízo de conveniência; sua motivação já decorre da lei, não sendo o princípio da segurança jurídica o fundamento dessa obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a segurança jurídica impede a anulação de atos pela própria Administração, exigindo tutela judicial. Erro: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais com base na autotutela (Súmula 473 STF), sem necessidade de recorrer ao Judiciário. A segurança jurídica apenas impõe prazos decadenciais para essa anulação (Lei 9.784/99, art. 54), mas não a proíbe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio impede alterações legislativas que frustrem expectativa de direito individual. Erro: a segurança jurídica protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), mas não toda e qualquer expectativa de direito. A legislação pode ser alterada, desde que não atinja situações já consolidadas. Frustração de mera expectativa não é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a segurança jurídica impede apenas a anulação de atos vinculados, autorizando a anulação administrativa de atos discricionários. Erro: a anulação (por ilegalidade) pode recair sobre qualquer ato – vinculado ou discricionário – e a Administração pode anular ambos, observados os prazos legais. Além disso, a alternativa confunde anulação com revogação: a revogação é que se dirige a atos discricionários válidos, por conveniência e oportunidade. A segurança jurídica não faz essa distinção entre vinculado e discricionário para fins de anulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a segurança jurídica não impede a revogação de atos discricionários por conveniência e oportunidade, com base na autotutela. Correto: a revogação é ato discricionário da Administração, que pode extinguir seus próprios atos válidos quando inconvenientes ou inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito (STF, MS 22.357). A segurança jurídica não veda a revogação; apenas exige proteção às situações já consolidadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca conceitos entre anulação e revogação, e entre atos vinculados e discricionários. Nas alternativas A, B e D, o candidato pode confundir que a segurança jurídica impede toda anulação ou que a motivação é sempre obrigatória. Lembre-se: anulação é para atos ilegais (prazo decadencial); revogação é para atos válidos e discricionários (sem prazo). A segurança jurídica não impede revogação, apenas limita a anulação e protege direitos adquiridos.