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Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — FCC 2021

Administração PúblicaOrganização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
fc060077
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Administração
O direito do cidadão ao conhecimento de informações pessoais constante de banco de dados de entidade governamental, mediante habeas data, constitui expressão do(s) princípio(s) da
  1. Apresunção de veracidade, incidente sobre informações e dados pessoais que os torna imutáveis a partir do seu tratamento por autoridade pública.
  2. Bsupremacia do interesse público, eis que o sigilo de bancos de dados oficiais somente pode ser afastado por ordem judicial.
  3. Cpublicidade, assegurando-se, ainda, o direito de solicitar a retificação de dados incorretos, se não preferir fazê-lo pela via administrativa.
  4. Dpresunção de legitimidade da conduta da Administração e sigilo de fonte, o que afasta a possibilidade da solicitação de divulgação e de retificação pela via administrativa.
  5. Epublicidade, que assegura o direito à obtenção da informação, e supremacia do interesse público, que concede à Administração a prerrogativa de não efetuar retificações.
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GabaritoC — publicidade, assegurando-se, ainda, o direito de solicitar a retificação de dados incorretos, se não preferir fazê-lo pela via administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data e Princípios Administrativos

Gabarito: letra C. O habeas data, remédio constitucional (CF, art. 5º, LXXII), assegura ao cidadão o conhecimento de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, expressando o princípio da publicidade. Além disso, garante o direito de solicitar a retificação de dados incorretos, podendo o interessado optar pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

A questão cobra a associação do habeas data aos princípios administrativos, especialmente o da publicidade, e a possibilidade de correção administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade diz respeito à validade dos atos administrativos até prova em contrário, e não torna os dados imutáveis. O habeas data justamente permite a retificação de dados incorretos, o que invalida a afirmação de imutabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público não justifica sigilo absoluto. O habeas data é um direito autônomo que independe de ordem judicial para ser exercido (embora possa ser ajuizado judicialmente). Além disso, o sigilo de bancos de dados oficiais pode ser afastado pelo próprio cidadão titular dos dados, mediante requerimento administrativo, não apenas por ordem judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é expressão direta do princípio da publicidade, pois garante o acesso a informações pessoais. A alternativa corretamente acrescenta o direito de solicitar a retificação de dados incorretos, com a possibilidade de fazê-lo pela via administrativa, o que está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e com a finalidade do próprio habeas data.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade e o sigilo de fonte não afastam a possibilidade de solicitação de divulgação e retificação pela via administrativa. Ao contrário, a administração deve garantir o acesso e a correção de dados pessoais, podendo o cidadão requerer administrativamente antes de impetrar habeas data.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora mencione corretamente o princípio da publicidade, erra ao afirmar que a supremacia do interesse público concede à administração a prerrogativa de não efetuar retificações. A administração tem o dever de retificar dados incorretos, e o cidadão pode exigir essa correção tanto administrativa quanto judicialmente.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o habeas data com a simples publicidade, esquecendo-se do direito de retificação e da possibilidade de via administrativa. A alternativa E, por exemplo, acerta na publicidade mas erra ao negar a retificação. Lembre-se: o habeas data serve para saber e para corrigir.

PEGA ESSA DICA!

Associe o habeas data diretamente ao princípio da publicidade (CF, art. 37, caput) e lembre-se de que a retificação pode ser solicitada primeiro à administração. Esse é um ponto recorrente em provas sobre direitos fundamentais e administração pública.

Gabarito: letra C.

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