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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc060078
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Administração
Entre os elementos que devem instruir obrigatoriamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), na forma descrita na Lei de Responsabilidade Fiscal, insere-se a reserva de contingência,
  1. Adestinada à cobertura de despesas imprevistas, não constantes da LOA, caracterizando, quando de seu acionamento, operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
  2. Bque somente pode ser acessada em hipótese de frustração da previsão de arrecadação, e destinada à cobertura de despesas prioritárias com saúde e educação.
  3. Cformada a partir do contingenciamento de dotações orçamentárias, mediante limitação de empenho, excetuadas as programações financeiras de caráter obrigatório.
  4. Dcorrespondente a 1,5% da receita corrente líquida apurada a cada quadrimestre, somente podendo ser utilizada em situação de calamidade pública.
  5. Eem montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), passível de utilização para cobertura de riscos e eventos fiscais imprevistos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), passível de utilização para cobertura de riscos e eventos fiscais imprevistos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LOA (LRF)

Gabarito: letra E. A reserva de contingência deve ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) em montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a finalidade de cobrir riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas confundem esse instituto com outros mecanismos orçamentários ou impõem condições incorretas.

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
Reserva de Contingência na LOA — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa associa a reserva de contingência à cobertura de despesas imprevistas não constantes da LOA e a caracteriza como operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). Isso é equivocado: a ARO é uma operação de crédito de curto prazo (art. 38 da LRF), enquanto a reserva de contingência é uma dotação orçamentária para riscos fiscais, prevista no art. 5º, III, da LRF, sem relação com ARO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a reserva só pode ser acessada em caso de frustração da arrecadação e destinada exclusivamente a despesas prioritárias com saúde e educação. A LRF não impõe essas restrições; a reserva cobre riscos e eventos imprevistos em geral, e seu uso é definido na LDO, sem vinculação a setores específicos ou condicionantes de receita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a reserva como formada a partir do contingenciamento de dotações, mediante limitação de empenho, excetuando programações obrigatórias. Esse procedimento é o da limitação de empenho (art. 9º da LRF), que ocorre quando a receita não comporta as metas fiscais, mas não se confunde com a reserva de contingência, que é uma dotação inicial já prevista na LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece a reserva como 1,5% da receita corrente líquida apurada a cada quadrimestre, utilizável apenas em calamidade pública. A LRF não fixa percentual nem periodicidade; o montante é definido na LDO, e a finalidade é a cobertura de riscos e eventos imprevistos, não restrita a calamidades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 5º, III, da LRF: a reserva de contingência deve constar da LOA em montante estabelecido na LDO, destinada à cobertura de riscos e eventos fiscais imprevistos. Essa é a redação literal da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a reserva de contingência e outros institutos: ARO (alternativa A), contingenciamento (C), e percentuais fixos vinculados a áreas específicas (B e D). O candidato deve memorizar os exatos termos do art. 5º, III, da LRF para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E

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