Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc060094
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Auditoria
Um determinado ente da federação consignou em seu orçamento ajuda financeira a uma empresa de fins lucrativos. Segundo a Lei n° 4.320/1964, essa ajuda pode ser considerada
Alegal, desde que a empresa atue na área da educação, saúde ou assistência social.
Blegal, desde que se trate de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Cilegal, uma vez que não há possibilidade para concessão de recursos públicos a empresas de fins lucrativos.
Dilegal, uma vez que ajuda a empresa de fins lucrativos é despesa extraorçamentária.
Elegal, sendo a despesa classificada como transferência de capital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — legal, desde que se trate de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ajuda Financeira a Empresas de Fins Lucrativos (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 19, veda a consignação de ajuda financeira a empresas lucrativas no orçamento, mas abre uma exceção: quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. Portanto, a ajuda pode ser legal se preenchido esse requisito.
A banca testa o conhecimento da regra geral e sua exceção, que é literal no art. 19. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 19Lei-4320
Art. 19 — A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Critério
Regra geral (art. 19)
Exceção (art. 19)
Ajuda financeira a empresa lucrativa
[-] Vedada
[+] Permitida
Condição
Nenhuma
Subvenção autorizada em lei especial
Natureza da despesa
—
Transferência corrente (art. 12, §§2º-3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ajuda é legal desde que a empresa atue em educação, saúde ou assistência social. O art. 19 não estabelece essa condição; a única exceção é a subvenção autorizada em lei especial. A confusão pode vir do art. 30 da Lei nº 13.019/2014, que trata de dispensa de chamamento público para OSC nessas áreas, mas não se aplica a empresas lucrativas. Portanto, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a exceção do art. 19: a ajuda é legal se for subvenção e sua concessão foi autorizada em lei especial. Redação literal e correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de concessão a empresas lucrativas. Ignora a exceção do art. 19. Portanto, errada por generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ajuda é ilegal por ser despesa extraorçamentária. Na verdade, se consignada no orçamento (e autorizada), é despesa orçamentária. Extraorçamentária são ingressos/despesas que não integram a lei orçamentária (ex.: cauções, depósitos). Confusão de conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa é classificada como transferência de capital. As subvenções (inclusive as econômicas a empresas lucrativas) são transferências correntes (art. 12, §§ 2º e 3º da Lei 4.320). Transferências de capital são para investimentos ou inversões financeiras dos beneficiários. Erro de classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 19. Muitos candidatos pensam que ajuda a empresas lucrativas é sempre ilegal (alternativa C) ou confundem as condições (alternativa A). Lembre-se: a regra é a proibição, mas a lei especial pode autorizar a subvenção. Fique atento à literalidade do dispositivo.