Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — FCC 2021
Auditoria Governamental›Auditoria Governamental
Código
fc060098
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Auditoria
As entidades governamentais A e B foram auditadas. O trabalho de cada um dos auditores foi concluído da seguinte forma:I. o auditor que estava na entidade A renunciou aos trabalhos.II. o auditor que estava na entidade B se absteve de emitir sua opinião.Considerando os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria, as normas de auditoria estabelecem que
Apode haver a renúncia, desde que prevista em lei ou regulamento aplicável, ou mesmo a abstenção de opinião, na hipótese de não ser possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor ser insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis.
Bnão há previsão legal ou normativa para a renúncia, mas é possível a abstenção de opinião, no caso de não ser possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor ser insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis.
Cé possível a renúncia desde que prevista em lei ou regulamento aplicável, mas não há previsão legal ou normativa para a abstenção de opinião.
Da renúncia e a abstenção de opinião podem ocorrer desde que formalizadas antes de apresentado o planejamento de auditoria.
Enão há previsão normativa ou legal para a renúncia e tampouco para a abstenção de opinião.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — pode haver a renúncia, desde que prevista em lei ou regulamento aplicável, ou mesmo a abstenção de opinião, na hipótese de não ser possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor ser insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modificação na Opinião do Auditor: Renúncia e Abstenção de Opinião
Gabarito: letra A. As normas de auditoria (NBC TA 705) preveem tanto a renúncia ao trabalho, quando permitida por lei/regulamento, quanto a abstenção de opinião, quando o auditor não obtém segurança razoável e a opinião com ressalva é insuficiente para os usuários. O item A14 do material de apoio confirma que a renúncia pode ser necessária, mas pode ser inviável se exigida por lei; já a abstenção é expressamente tratada nos itens A13 e A18 como opção diante de limitação no alcance.
A banca testa o conhecimento sobre as alternativas do auditor ao enfrentar limitações no alcance. O material de apoio da NBC TA 705 detalha as circunstâncias:
Renúncia: o auditor pode renunciar se a limitação for imposta pela administração após a aceitação do trabalho, desde que permitido por lei/regulamento (itens A13 e A14). No setor público, pode ser obrigado a continuar.
Abstenção de opinião: quando não é possível obter evidência suficiente e adequada e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados, o auditor emite abstenção de opinião (item A18 e exemplo 5). A abstenção é cabível também se a opinião com ressalva for insuficiente.
Limitação no alcance (NBC TA 705)
1Renúncia
Permitida por lei/regulamento
Inviável se lei exige continuidade
2Abstenção de opinião
Sem segurança razoável
Efeitos relevantes e generalizados
Ressalva insuficiente para usuários
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme as normas: a renúncia pode ocorrer se houver previsão legal/regulatória, e a abstenção de opinião é cabível quando não se obtém segurança razoável e a ressalva não atende aos usuários. O texto do A13 e A14 sustenta a renúncia; o A18 e o conceito de "abstenção de opinião" confirmam a segunda parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão para renúncia. No entanto, as normas tratam expressamente da possibilidade de renúncia (itens A13–A15), embora sujeita a restrições legais. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há previsão para abstenção de opinião. Isso é falso: a abstenção é um dos tipos de opinião modificada prevista na NBC TA 705 (item 14 e A18).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona renúncia e abstenção à formalização antes do planejamento. Não há essa exigência nas normas; a renúncia e a abstenção são decisões tomadas com base nas circunstâncias da auditoria, não vinculadas a um momento prévio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a existência de previsão para ambas as situações. As normas preveem tanto a renúncia (quando legalmente possível) quanto a abstenção de opinião, conforme exposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao negar a possibilidade de renúncia (alternativa B) ou de abstenção (C), mas ambas são admitidas pelas normas. O candidato pode pensar que renúncia não é comum, mas ela existe sim. Lembre-se: a abstenção é uma opinião modificada; a renúncia é uma medida extrema em caso de limitação imposta pela administração.