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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc060102
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Auditoria
A responsabilidade fiscal é um dos princípios do direito financeiro e implica assegurar que o gasto público seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras estritas que, se não cumpridas, acarretam sanções aos entes públicos. No contexto de responsabilidade fiscal, a legislação vigente estabelece:
  1. AAnexo de Metas Fiscais: Faz parte do processo de planejamento e contém metas anuais de receitas e despesas, resultados nominal e primário, situação financeira dos Regimes Próprios de Previdência, efeitos da renúncia de receitas, evolução da despesa com pessoal e outros passivos contingentes e respectivas medidas de adequação e providências para mitigação de riscos.
  2. BTransparência e controle: As prestações de contas, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, diferentemente do parecer prévio dos Tribunais de Contas, são instrumentos de transparência e divulgação obrigatória, condicionada à efetiva participação popular e realização de audiências públicas.
  3. CPrevisão, arrecadação e renúncia de receitas: A responsabilidade fiscal envolve a existência de critérios técnicos para estimação das receitas, e a renúncia fica condicionada à apuração de impactos nas metas fiscais, independentemente da indicação de medidas compensatórias.
  4. DFixação e execução da despesa: A instituição ou ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado com abrangência superior a três exercícios depende de demonstração de que não haverá comprometimentos das metas fiscais. A indicação de medidas de compensação autoriza o início da execução de referidas despesas.
  5. EPatrimônio Público: As receitas decorrentes de alienação do patrimônio público não podem ser empregadas em despesas correntes, exceto quando destinadas por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.
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GabaritoE — Patrimônio Público: As receitas decorrentes de alienação do patrimônio público não podem ser empregadas em despesas correntes, exceto quando destinadas por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a LRF proíbe a aplicação de receitas de alienação de bens públicos em despesas correntes, com a única exceção para os regimes próprios de previdência social. As demais alternativas apresentam erros: A confunde o Anexo de Metas Fiscais com o Anexo de Riscos Fiscais; B exclui indevidamente o parecer prévio dos Tribunais de Contas do rol de instrumentos de transparência; C dispensa as medidas compensatórias na renúncia de receitas; D altera de dois para três exercícios o prazo que caracteriza despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º da LRF, contém metas de receitas, despesas, resultados nominal/primário e montante da dívida. Já os passivos contingentes e as providências para mitigação de riscos integram o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). A alternativa mistura os dois anexos.

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao afirmar que "diferentemente do parecer prévio dos Tribunais de Contas" este não é instrumento de transparência, a alternativa contraria o art. 48 da LRF, que inclui expressamente "as prestações de contas e o respectivo parecer prévio" entre os instrumentos de transparência.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Além disso, a participação popular e audiências públicas são meios de assegurar a transparência (art. 48, parágrafo único), mas não condicionam a divulgação dos instrumentos listados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF condiciona a renúncia de receitas à demonstração de que não afetará as metas fiscais e à indicação de medidas compensatórias, como aumento de alíquotas ou ampliação da base de cálculo (art. 14). A alternativa erra ao afirmar que a compensação é dispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A caracterização de despesa obrigatória de caráter continuado exige que a obrigação tenha duração superior a dois exercícios (art. 17 da LRF). A alternativa eleva esse prazo para três exercícios, desviando da regra legal. Além disso, a execução da despesa depende da comprovação de que a compensação será suficiente para cobrir o impacto, e não apenas de sua indicação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF estabelece que as receitas obtidas com a alienação de bens públicos não podem ser aplicadas em despesas correntes, salvo quando destinadas por lei aos regimes próprios de previdência social dos servidores. Essa regra visa evitar o uso de recursos patrimoniais para custeio da máquina pública, preservando o patrimônio para investimentos futuros ou amortização de dívidas. A exceção para a previdência é expressa na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: no item A, confunde o Anexo de Metas com o de Riscos; no item B, exclui o parecer prévio do rol de transparência; no item D, altera o prazo de despesas continuadas de 2 para 3 exercícios. Fique atento a esses detalhes!

PEGA ESSA DICA!

Memorize os pontos centrais da LRF: (1) Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º): metas e dívida; (2) Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º): passivos contingentes; (3) Instrumentos de transparência (art. 48): incluem parecer prévio; (4) Renúncia de receita exige compensação (art. 14); (5) Despesa continuada: duração > 2 exercícios (art. 17); (6) Alienação de ativos: proibida para despesas correntes, exceto previdência (art. 44).

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