Um determinado ente da federação contabilizou gastos com:I. pensionistas.II. proventos de aposentadoria.III. indenização por demissão de servidores.IV. incentivos à demissão voluntária.V. encargos sociais.O cômputo para a apuração dos gastos com pessoal desse ente, nos termos ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deve considerar os itens
AI, II, III, IV e V.
BIV e V, apenas.
CI, II e V, apenas.
DI e II, apenas.
EIII, IV e V, apenas
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GabaritoC — I, II e V, apenas.
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Apuração dos Gastos com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. A definição de despesa total com pessoal está no art. 18 da LRF, que inclui gastos com ativos, inativos e pensionistas, bem como encargos sociais. Já a indenização por demissão (III) e os incentivos à demissão voluntária (IV) são expressamente excluídos para fins de verificação de limites (art. 19, §1º), e não compõem o conceito de despesa com pessoal. Portanto, devem ser considerados apenas os itens I, II e V.
A banca testa o conhecimento da definição legal de despesa com pessoal versus as exclusões para apuração dos limites. O art. 18 traz o conceito amplo, enquanto o art. 19, §1º lista o que não é computado na verificação dos limites. É comum que o candidato confunda as duas coisas e inclua indevidamente as indenizações e incentivos.
Art. 18, §1LC-101-2000
Art. 18 — "entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária."
Gastos com Pessoal LRF — só Incluídos: I, II, V; só Excluídos: III, IV; Incluídos∩Excluídos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui todos os itens (I, II, III, IV e V). III e IV não fazem parte da despesa com pessoal conforme o art. 18 e são expressamente excluídos pelo art. 19, §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera apenas IV e V, excluindo I (pensionistas) e II (proventos de aposentadoria), que estão no conceito do art. 18.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os itens I (pensionistas), II (proventos de aposentadoria) e V (encargos sociais) compõem a despesa total com pessoal, nos termos do art. 18 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera apenas I e II, esquecendo-se dos encargos sociais (V), que estão expressamente incluídos no art. 18.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui III e IV (excluídos pelo art. 19, §1º) e exclui I e II (parte do conceito).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o conceito de despesa total com pessoal (art. 18) e as exclusões para verificação dos limites (art. 19, §1º). Muitos candidatos, ao ler "cômputo para a apuração dos gastos com pessoal", pensam que devem incluir tudo o que é gasto com pessoal, mas a LRF define um rol específico no art. 18. As indenizações e incentivos são gastos com pessoal, mas não integram o conceito legal de despesa total com pessoal; eles são excluídos até para efeito de limites. Treine essa distinção! 💪