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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc060117
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Contabilidade
No cálculo de apuração da despesa total com pessoal, dentre os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se, além de salários, encargos patronais, gratificações e horas extras, as despesas
  1. Ade indenização por demissão de servidores ou empregados e inativos custeados com recursos da compensação financeira.
  2. Brelativas a incentivos à demissão voluntária e inativos custeados com recursos decorrentes da alienação de bens e do superávit financeiro.
  3. Cdecorrentes de decisão judicial de competência em período anterior aos onze meses imediatamente anteriores ao da apuração.
  4. Dcom inativos custeadas com recursos públicos provenientes dos impostos.
  5. Ecom inativos custeadas com recursos próprios e com recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — com inativos custeadas com recursos públicos provenientes dos impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra D. A despesa total com pessoal, para fins dos limites da LRF, inclui os gastos com inativos, exceto aqueles custeados com fontes específicas listadas no art. 19, §1º, VI (contribuições dos segurados, compensação financeira, receitas de fundo próprio, etc.). As despesas com inativos custeadas com recursos públicos provenientes de impostos não se encaixam em nenhuma exclusão, portanto são computadas (art. 18 e art. 19, §1º da LC 101/2000).

A banca testa o conhecimento das exclusões do art. 19, §1º da LRF. O dispositivo define o que não é computado na verificação dos limites, ou seja, o que fica de fora do cálculo. As alternativas propõem despesas que, em parte ou no todo, pertencem a essas exclusões, tornando-as incorretas.

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:" I — de indenização por demissão de servidores ou empregados; II — relativas a incentivos à demissão voluntária; III — derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição; IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18; V — com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI — com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro; d) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.

Despesas com inativosCusteio com impostosexcluídas (fontes específicas)não se aplicacomputadas (gabarito D)LEVELsoulevel.com.br
Despesas computadas na DTP — só Despesas com inativos: excluídas (fontes específicas); só Custeio com impostos: não se aplica; Despesas com inativos∩Custeio com impostos: computadas (gabarito D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se computam despesas de indenização por demissão e inativos custeados com compensação financeira. Ambas estão no rol de exclusões: a indenização por demissão está no inciso I, e os inativos custeados com compensação financeira estão no inciso VI, alínea "b". Portanto, não são computadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se computam despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e inativos custeados com alienação de bens e superávit financeiro. Os incentivos à demissão voluntária estão no inciso II; os inativos com recursos de alienação e superávit estão no inciso VI, alínea "c". Logo, são excluídos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se computam despesas decorrentes de decisão judicial de competência em período anterior aos onze meses imediatamente anteriores ao da apuração. Essas despesas são EXATAMENTE as excluídas pelo inciso IV do §1º do art. 19. Portanto, não são computadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que se computam despesas com inativos custeadas com recursos públicos provenientes dos impostos. Os impostos não estão relacionados em nenhuma das alíneas do inciso VI do §1º, que excluem apenas fontes específicas (contribuições dos segurados, compensação financeira, receitas de fundo, etc.). Assim, essas despesas permanecem no cômputo da despesa total com pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se computam despesas com inativos custeadas com recursos próprios e com contribuições dos segurados. A parcela custeada com contribuições dos segurados está excluída (inciso VI, alínea "a"). Como a alternativa menciona ambas as fontes sem ressalva, ela inclui uma parcela que deve ser excluída, tornando a afirmação incorreta no todo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as despesas que são computadas com as que são excluídas. O candidato deve memorizar as hipóteses de exclusão do art. 19, §1º: indenização por demissão, incentivo à demissão voluntária, decisão judicial de período anterior, transferências específicas (Amapá/Roraima), e inativos/pensionistas custeados com receitas próprias da previdência (contribuições, compensação, alienações, superávit, transferências atuariais). Tudo o que não estiver nessa lista é computado.

Gabarito: letra D.

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