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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2021

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fc060129
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade Contabilidade
O Balanço Patrimonial da empresa Só Viagens S.A. apresentava, em 31/12/2020, um ativo intangível com vida útil indefinida (Marca) registrado pelo valor líquido de R$ 800.000,00. A composição desse valor era a seguinte:Custo de aquisição ...................................................................... 1.000.000,00(−) Ajuste por “impairment” (calculada em 2019)..........................( 200.000,00)(=) Valor contábil líquido do ativo ............................................... 800.000,00Para a realização do teste de redução ao valor recuperável de ativos (teste de “impairment”) em 31/12/2020, a empresa obteve as seguintes informações sobre esse ativo intangível:- Valor em uso ........................................................................ R$ 850.000,00- Valor justo líquido das despesas de venda .......................... R$ 700.000,00O valor contábil líquido apresentado para esse ativo intangível pela empresa Só Viagens S.A., no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, foi, em reais,
  1. A800.000,00
  2. B850.000,00
  3. C700.000,00
  4. D950.000,00
  5. E1.000.000,00
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 850.000,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impairment de Ativo Intangível com Vida Útil Indefinida

Gabarito: letra B — R$ 850.000,00. Para ativos intangíveis com vida útil indefinida, não há amortização, mas aplica-se o teste de recuperabilidade (impairment). O valor recuperável é o maior entre o valor em uso (R$ 850.000,00) e o valor justo líquido de despesas de venda (R$ 700.000,00), ou seja, R$ 850.000,00. Como o valor contábil anterior (R$ 800.000,00) é inferior ao recuperável, não há perda adicional; ao contrário, a perda por impairment reconhecida em 2019 pode ser revertida até o limite do valor recuperável, elevando o ativo para R$ 850.000,00 (CPC 01 R1, itens 56 e 57).

A banca testa a aplicação do teste de impairment e a possibilidade de reversão de perdas, que é permitida para ativos intangíveis com vida útil indefinida (exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura, que não é o caso).

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 800.000,00)

Mantém o valor contábil anterior, ignorando que o valor recuperável (R$ 850.000,00) é superior e que há recuperação da perda já registrada. A reversão deve ser reconhecida, ajustando o ativo para o valor recuperável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor recuperável é o maior entre valor em uso (R$ 850.000,00) e valor justo líquido (R$ 700.000,00), portanto R$ 850.000,00. Como o valor contábil (R$ 800.000,00) é menor, reverte-se a perda por impairment em R$ 50.000,00, elevando o ativo a R$ 850.000,00 (limite máximo: não ultrapassar o custo de aquisição, que é R$ 1.000.000,00). Esse é o valor correto a ser apresentado no balanço de 31/12/2020.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 700.000,00)

Corresponde ao valor justo líquido de despesas de venda, que é o menor entre os dois comparados no teste. O valor recuperável é o maior, não o menor. Escolher esse valor viola o CPC 01 (R1).

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 950.000,00)

Valor sem fundamento no teste. Seria uma combinação incorreta (ex.: custo menos metade da perda anterior). Não atende a nenhum critério do impairment.

Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 1.000.000,00)

Corresponde ao custo de aquisição original, ignorando a perda por impairment reconhecida em 2019 (R$ 200.000,00) e o teste de 2020. O ativo não pode retornar ao custo original porque o valor recuperável (R$ 850.000,00) é inferior a esse custo, e a reversão é limitada ao valor recuperável, não ao custo histórico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os valores do teste: muitos candidatos consideram o valor justo líquido (R$ 700.000,00) como base para impairment, mas o valor recuperável é o maior entre ele e o valor em uso (CPC 01, item 18). Outra armadilha é esquecer que a perda anterior pode ser revertida, mantendo o ativo em R$ 800.000,00. Fique atento: se o valor recuperável supera o contábil, há reversão (exceto para goodwill).

Gabarito: letra B.

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